Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Amapá multa pesquisa eleitoral fraudulenta vinculada na internet

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O Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Amapá, José Castellões Menezes Neto, em decisão proferida no sábado (24), condenou à pena de multa, Jozimar Santos Souza, por divulgação de pesquisa eleitoral indevida. A reclamação foi ofertada pela Coligação Renova Amapá, sob a alegação de que o mesmo publicou em uma rede social a pesquisa sem o devido registro na Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer final pela procedência da representação. Em sua decisão o magistrado considerou que foi demonstrada na página pessoal do representado, na rede social Facebook, a vinculação da pesquisa referente às eleições deste Município de Amapá, mas sem o correto registro.

Considerando tal postura, o magistrado julgou procedente a representação, confirmando a liminar deferida. Determinou que fosse retirada a publicação irregular referente à pesquisa eleitoral deste município da rede social e que qualquer publicação de tal pesquisa acarretaria ao representado condenado uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada publicação realizada.

Além disso, o magistrado aplicou ao representado a multa de R$53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos moldes do artigo 33, §3º da Lei 9504/97, que estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, devem para cada pesquisa realizar registro perante à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Daniel Alves
Assessoria de Comunicação e Marketing

 

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