O juiz eleitoral da 6ª Zona, município de Santana, deferiu liminar para proibir a veiculação do Programa “Santana em Debate”, na Rádio Onda Livre, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na ação de investigação, o MP Eleitoral alega que a Rádio 105,9 está descumprindo a Lei 9.612/98, onde o Partido dos Trabalhadores (PT) e seus dirigentes fazem da emissora um “curral midiático” em favor da candidata Maria Isabel Nogueira, do PT, que concorre ao cargo de prefeita daquele município.
“De forma sistemática e agressiva, o radialista réu na AIJE, Heverson dos Santos Castro, veicula propaganda política velada contra a candidata Marcivânia Flexa, do REDE, também candidata e sabidamente dissidente do PT”, relata na decisão o juiz Eleitoral, Normandes Antônio de Sousa.
Segundo o magistrado, o MP tem razão ao mencionar a Lei 9.612/98 e também mostrou que os investigados: Heverson Castro, Associação Comunitária de Comunicação Onda Livre e Maria Isabel Nogueira de Souza, fazem propaganda subliminar contrária à candidata Marcivânia.
O juiz da 6ª Zona Eleitoral deferiu o pedido liminarmente, proibindo a veiculação do citado programa até o dia 3 de outubro de 2016, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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