MPE da 7ª Zona Eleitoral obtém decisão para controlar tickets de postos e supermercados

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O Ministério Público Eleitoral da 7ª Zona (Laranjal do Jari) ajuizou duas ações cautelares com a finalidade de coibir a utilização eleitoral de tickets, vales e cupons emitidos por postos de combustível e supermercados.

Na Ação cautelar 0000203-89.2016.6.03.0007, o MP Eleitoral requereu que os postos de combustível, na semana de véspera das eleições, informassem os dados tanto dos compradores quanto dos portadores de tickets-combustível. Requereu ainda a identificação de todos que comprassem combustível para utilização em carotes.

A medida preventiva foi replicada de uma ação promovida pelo promotor Eleitoral Vinícius Gahyva Martins, em Mato Grosso, e tem a finalidade de evitar a utilização daqueles vales como moeda de compra de votos.

Já na Ação cautelar 0000202-07.2016.6.03.0007, o promotor eleitoral Rodrigo Assis requereu a aplicação de providência semelhante em relação aos três maiores supermercados da cidade. Na medida em questão, determinou-se o registro dos compradores e portadores de vales, assim como dos compradores de cestas básicas em quantidade superior a dez.

Também a pedido do MPE, o juiz eleitoral Zeeber Lopes Ferreira realizou duas audiências de justificação no dia 27 de setembro de 2016, com a presença dos representantes das empresas envolvidas, para que se fizesse o devido esclarecimento das ações, assim como o alerta para a vedação de doação por pessoas jurídicas.

Na ocasião, o magistrado ressaltou que as medidas seriam adotadas a fim de evitar nova instabilidade política em Laranjal do Jari, com o recorrente afastamento de prefeitos em razão de condutas vedadas nas eleições, como se tem verificado nos últimos anos.

“Após tomar conhecimento da excelente iniciativa do promotor eleitoral de Mato Grosso, entramos em contato com o mesmo, decidimos adotá-las também em Laranjal do Jari, adaptando a medida à realidade local e estendendo para os supermercados”, justifica o promotor Rodrigo Assis.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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