Prefeitura orienta população quanto às normas para competições esportivas de rua

As competições esportivas, tais como corrida de rua e ciclismo, são um fenômeno que vem crescendo cada vez mais em Macapá. Porém, os promotores de eventos precisam solicitar à Prefeitura de Macapá a interdição de ruas e avenidas. Para isso, o organizador deve apresentar os seguintes documentos à Companhia de Transportes e Trânsito de Macapá (CTMac): ofício solicitando a interdição; cópia do CNPJ, identificando o responsável pela empresa; cópia do CPF/RG; cópia do comprovante de endereço; croqui do perímetro a ser interditado e o pagamento da taxa, no valor de R$ 81,20.

Também precisa ir até a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh) solicitar o uso do solo e pagar uma taxa. O valor depende do perímetro e período em que o local ficará interditado. Caso a competição esportiva tenha som ou trio elétrico, deve ser solicitada a autorização à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Esses são os procedimentos que cabem ao Município. Porém, é necessário solicitar apoio aos órgãos do Estado, tais como Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Importante salientar que os requisitos para as autorizações de corridas de rua visam conferir segurança aos atletas, inclusive pela utilização de vias abertas ao trânsito, por meio da exigência de cumprimentos de condições mínimas previstas também pela IAAF – “International Association of Athletics Federations”. O diretor-presidente da CTMac, André Lima, enfatiza a importância da segurança para as modalidades esportivas feitas em vias públicas. “É fundamental ter todas as autorizações, isso garante a segurança do esportista”.

Penalidades

A realização de eventos, sem o cumprimento dos requisitos apontados, caracteriza infração gravíssima, conforme o Artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo como penalidade a multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. As penalidades são aplicáveis aos promotores de eventos e aos condutores participantes.

Conforme o Art. 67 do CTB, as provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser feitas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito e dependerão de autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a elas filiadas. Também precisa de caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via; contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros; e prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. Todo o percurso deve ser fechado ao tráfego de veículos, com exceção dos oficiais, durante a competição.

Alessandra Lameira
Assessora de comunicação/CTMac

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