Toma-te! – CEA não pode cobrar a segunda conta de novembro e nem efetuar cortes

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Imagem: G1 Amapá

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (PRODECON) e a Companhia de Eletricidade do Estado (CEA), firmaram, na noite desta segunda-feira (30), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para garantir formas eficientes de resolução e correção dos problemas relativos à prestação dos serviços de energia elétrica aos usuários, notadamente aqueles decorrentes do lançamento da segunda fatura do mês de novembro.

Confira os principais pontos do TAC

Suspensão da cobrança das contas de energia referentes ao segundo lançamento, no mês de novembro de 2015, daqueles consumidores que contestarem no balcão diferenciado de atendimento da companhia.

Suspensão dos cortes de energia, referentes à segunda conta do mês de novembro. Se o corte foi efetuado o religamento deverá ser feito sem custo adicional para o consumidor.

Toda a conta do mês de novembro, contestada pelo cliente, deverá ser revisada, corrigida (se for o caso) e prorrogado o prazo para pagamento, com parcelamento mínimo de três vezes, podendo se estender em mais parcelas, a depender de negociação entre a companhia e o consumidor.

Os valores, reconhecidamente pagos em maior pelo cliente, serão devolvidos pela CEA em quilowatt-hora, via compensação nas contas posteriores

Se descumprir suas obrigações, a CEA deverá pagar multas, nos casos individuais, em que se constate cobrança indevida, no valor equivalente a 30% (trinta por cento), em kwh, da fatura questionada.

Fonte: Blog da Alcinéa Cavalcante

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