10 processos foram apreciados na 247ª Sessão do Tribunal de Contas do Estado do Amapá


O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) realizou hoje (7), a 247ª  Sessão Ordinária, o Pleno apreciou 10 processos. Sendo duas prestações de contas (convênio e auditoria), dois recursos de reconsideração, um recurso de impugnação, um recurso de reexame, uma consulta e uma emissão de certidão.  Foi aprovado um registro de admissão e um de pensão.

Processo 3511/2006-TCE, que trata da prestação de contas do convênio 29/98 do Instituto Rural do Amapá, que tinha como gestor a época Jorge Frederico Orellana Segovia, foi julgado regular com ressalva.

Tomada de Contas realizada na Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, referente ao exercício de 1995 (processo 2143/1997-TCE), de responsabilidade dos gestores Maria Alice Vasconcelos e Olimpio Gomes de Souza, foi considerada irregular. O Pleno decidiu por aplicação de multas aos responsáveis. Maria Alice Vasconcelos Cardoso recebeu multa no valor de R$ 4.032,99, e Olimpio Gomes de Souza R$1.384,64.

O recurso de reconsideração (processo 3548/2013-TCE), impetrado por José Florenço Correa de Matos, que solicitou o reexame da multa aplicada a ele, no valor de R$ 8.115,00, quando era gestor do Instituto de desenvolvimento rural do Amapá (Conta julgada irregular), foi negado o seguimento do recurso por unanimidade pela Corte de Contas.

Processo 1525/2013- TCE, referente ao recurso de reconsideração ao acórdão 35/2013, impetrado por Benedita Francisca Moreira, solicitando reexame da multa aplicada no valor de R$ 1.200,00, quando era gestora da Câmara Municipal de Laranjal do Jari, em 2008 (Conta julgada regular com ressalva), foi negado o seguimento por unanimidade pelo Pleno.

Recurso de impugnação, a distribuição do ICMS da prefeitura de Porta Grande, requerido por José Maria Bessa de Oliveira, foi arquivado por falta de previsão legal.

Processo 5071/2012-TCE, recurso de reexame a imputação de multa por intempestividade a Ivana Contente Gonçalves, foi aprovado o apelo para exclusão da multa.

O Pleno aprovou por unanimidade a emissão de certidão a Secretaria de estado da fazenda (Sefaz), processo 1564/2014-TCE.  

Assessoria de Comunicação TCE/AP
Contatos: (96) 2101 4759/ 8101 2131

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