1ª Vara Criminal de Macapá alerta sobre compra de produtos roubados pela Internet

O titular de 1ª Vara Criminal de Macapá, juiz Diego Moura de Araújo, enumera recomendações para evitar estelionato e implicação em crime de receptação de produtos roubados via sites de compra e venda de produtos usados. Criminosos têm aproveitado a Internet como facilitador da operação ilícita. “Pessoas mal intencionadas frequentemente têm anunciado produtos, que são fruto de roubos, como sendo legitimamente seus e a vítima, pensando apenas no preço mais baixo, acaba caindo na lábia do criminoso e cometendo um ilícito”, explicou o magistrado.

A rede mundial de computadores, ou Internet, e os diversos sites e aplicativos que ela abriga produziram uma série de soluções práticas para o dia-a-dia dos usuários. Uma delas é a compra e venda de produtos usados entre usuários. O problema é que um volume cada vez maior de delitos, especialmente estelionato e receptação de mercadorias roubadas, tem chegado às Varas criminais da Justiça do Amapá a partir de operações de compra e venda nestas plataformas – chegando a até 15% dos processos distribuídos em 2019.

Sem apresentar nota fiscal que comprove a propriedade e reduzindo o preço em relação ao que o comprador encontraria no mercado, os golpistas conseguem êxito na operação criminosa. “Em geral o vendedor usa como ardil a informação de que está passando por dificuldades e precisa vender o produto rápido para obter o dinheiro. Mas, há também o comprador que busca aquele preço por achar que está obtendo vantagem do vendedor ao pagar barato, e termina sendo enquadrado por receptação da mesma forma”, narrou o juiz.

O juiz Diego Moura recomenda que qualquer pessoa que busque adquirir um produto por estes meios deve exigir a nota fiscal, além de visualizar com clareza a identidade do vendedor e seu histórico de operações no site. “Se o consumidor verificar que o site não fez a triagem devida aos vendedores ou omitiu-se em garantir o procedimento, uma vez comprovado esse nexo causal, pode haver uma ação regressiva do consumidor contra a empresa”, explicou.

O juiz Diego Moura ressaltou que além do repasse de produtos roubados, a operação de compra e venda pode servir de pretexto para outros crimes, como assalto. “Recomendo que nunca se leve um vendedor ou comprador para local isolado ou para dentro de sua residência, pois você pode estar se expondo e à sua família, a um assalto, por exemplo”, explicou o magistrado. “Dê preferência a locais públicos e bem movimentados, até para haver testemunhas e eventualmente pedir socorro”, concluiu.

Abaixo os Artigos do Código do Processo Penal (CPP), que descrevem os crimes citados na matéria e suas respectivas penas:

Art. 171 (Estelionato) – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Art. 180 (Receptação) – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Assessoria de Comunicação Social do TJAP

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