22 processos foram apreciados na Sessão 251ª do Tribunal de Contas do Estado do Amapá


O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) realizou na última quarta-feira (15), a 251ª Sessão Ordinária, durante a qual o Pleno apreciou 22 processos. Sendo oito prestações de contas, seis representações, uma consulta, um recurso de reconsideração e duas resoluções normativas. Foram registrados três admissões e uma aposentadoria.

Prestação de contas da Policia Militar do Amapá, referente ao exercício de 2006, que tinha como gestor a época, Lindemberg Abel Nascimento, foram julgadas regulares com ressalva. O relator do processo foi o conselheiro Reginaldo Parnow Ennes.

A prestação de contas do ano de 1999, da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado, que tinha como gestora a época, Sandra Regina Smith Neves, foram julgadas regulares com ressalva. O conselheiro substituto Antônio Wanderler Colares Távora, foi o relator do processo.

Prestação de Contas da Câmara Municipal de Laranjal do Jarí, referente ao ano de 2006, de responsabilidade de Manoel José Alves Pereira, foi julgada irregulares, com aplicação de multa. O relator do processo foi o conselheiro Ricardo Soares.

A Tomada de Contas realizada na Secretária de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, foi julgada regulares com ressalva. O gestor a época era Sebastião Rosa Máximo. O processo foi relatado pelo conselheiro Ricardo Soares.

As tomadas de contas especiais que foram feitas nos caixas escolares Raimunda Passos Santos, referente ao 1º termo aditivo do convênio 0565/2004, de responsabilidade de Paulo César Dias Chagas; Sagrado Coração de Maria, referentes aos convênios 509/2003 e 434/2004, de responsabilidade de Paulo César das Neves Ramos; Cecília Pinto, convênio 566/2003, de responsabilidade de Nazilda Mendes Batista e o Caixa Escolar Antônio Silva Santos, convênio 575/2005, responsável Joana Monteiro da Silva, foram extintos e encaminhados os autos ao Tribunal de Conta da União, por se tratar de recursos federal. Os processos estavam sob a relatoria do conselheiro Reginaldo Parnow Ennes.

A Representação que aponta irregularidades relacionadas ao Programa “Dinheiro Direto nas Escolas Estaduais”, impetrado pela inspetora de controle externo do TCE/AP, Maria de Fátima Sacramento de Sousa, foi preliminarmente recebida. No mérito o Pleno, decidiu por unanimidade, instaurar Tomada de Contas Especial na Secretaria de Estado da Educação (SEED). O relator do processo foi o conselheiro Ricardo Soares.

As representações contra o Pregão Eletrônico 032/2013-SEED e o Pregão Eletrônico 049/2013/SESA, foram recebidas pelo Pleno, que decidiu por unanimidade extinguir os processos. O conselheiro Ricardo Soares foi o relator dos processos.

Já a Representação contra o contrato da SEED, tendo como contratada a empresa LMS – Vigilância e Segurança Privada Ltda, impetrada pelo conselheiro relator Ricardo Soares, foi preliminarmente recebida pelo Pleno, que decidiu por unanimidade, instaurar Tomada de Contas Especial na Secretaria Estadual de Educação, para analisar o contrato de prestação de serviço firmado com a empresa LMS, em todo o seu período de vigência, que a princípio seria a partir de 2007, para identificar os responsáveis e quantificar os danos.

A Representação contra o pregão eletrônico 002/2014-DETRAN/AP, impetrada pela empresa AFP Lacres Ltda. – EPP, foi decidido preliminarmente, pelo recebimento da Representação. No mérito foi decidido, por unanimidade, o indeferimento do pedido cautelar, por não atender ao requisito “periculum in mora”. Foi decidido também a realização de inspeção no Departamento de Trânsito do Amapá. O relator do processo foi o conselheiro Reginaldo Parnow Ennes.

A Representações contra o Edital de Concorrência Pública 003/2013, da Prefeitura Municipal de Macapá, impetrado pela empresa Potivias Ltda, foi recebida pelo Pleno, que negou por unanimidade provimento da representação. O processo estava sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Wanderler Colares Távora.

A consulta para aplicação de redutor salarial, solicitada pela Câmara Municipal de Macapá, não foi reconhecida pelo Pleno, por se tratar de caso concreto. O conselheiro substituto Lucival da Silva Alves foi o relator do processo.

Os projetos de resoluções normativas, que estavam sob a relatoria do conselheiro Reginaldo Parnow Ennes, que tratam sobre a instalação do sistema de Controle Interno, no âmbito estadual e municipal, conforme art. 74 da Constituição Federal e art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, observando o art. 160 do Regimento Interno e o projeto que revoga o art. 5º da Resolução Normativa nº 131/2005, foi unânime a aprovação.  

Assessoria de Comunicação do TCE/AP
Contatos: (96) 2101 4759/ 8101 2131

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