Pleno do TJAP e STF confirmam liminar que assegura 4,13% do orçamento estadual ao MP-AP

Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá
Nesta quarta-feira, 03, em decisão favorável ao Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por maioria, à exceção do desembargador Agostino Silvério, confirmou integralmente a liminar que assegura o justo repasse de 4,13% do orçamento estadual ao MP-AP, pondo fim à tentativa de retaliação da Assembleia Legislativa (ALEAP), que, em ato abusivo, reduziu exclusivamente o orçamento do parquet.

A liminar concedida pelo juiz convocado, Luciano Assis, no dia 19 de janeiro deste ano, em mandado de segurança preventivo, foi questionada pelo Governo do Estado do Amapá (GEA), em recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Embora tenha assistido razão ao Estado, inicialmente, o presidente da Suprema Corte, ministro Ricardo Lewandowski, frente aos argumentos do MP-AP, reviu seu entendimento para indeferir o pedido de suspensão de liminar.

“(…) os dados trazidos pelo Ministério Público Amapaense demonstram que o Poder Legislativo manteve em 2015 o mesmo percentual estabelecido na LOA de 2014, enquanto o Tribunal de Contas recebeu um acréscimo, passando de 1,56% para 1,65%, ocorrendo também acréscimo no orçamento do Poder Judiciário, que, de 6,9% passou para 7,30%, apontando exclusivamente um decréscimo orçamentário ao Ministério Público, que, de 4,13% em 2014, passou para 3,64% em 2015”, observou o ministro.

Frente aos fatos narrados, o ministro acrescentou que o GEA deixou de observar, também, a aplicação do art. 166 da Constituição Federal, que fixa as regras dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais. “Por tais motivos, revejo o posicionamento adotado na SL 844-AP, entendendo ser o caso de indeferimento do presente pedido”, finalizou Lewandowski.

Paralelo ao recurso que corria no STF, os magistrados do Amapá deram seguimento ao julgamento de mérito do Mandado de Segurança e acompanharam o voto do relator, com base na Lei Estadual nº 1836/2014, que fixava o montante integral de R$138.084.469,00 (cento e trinta e oito milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) para a instituição, conforme observou o juiz convocado.

“Nesse cenário, verifica-se que ao arrepio de todo o procedimento regular na tramitação da LDO e ao apagar das luzes e sem que tenha havido razão de ordem jurídica, política e/ou institucional plausível, houve por bem a ALEAP, sob a serôdia justificativa de decesso arrecadatório de receitas, em decorrência da crise econômica mundial, reduzir o orçamento destinado ao MP (…)”, salientou Luciano Assis.

Antes mesmo de concluir o julgamento no TJAP, mas, ciente da decisão reformada no STF, o governador do Estado, Waldez Góes, por meio do Decreto 2739/2015, acolheu solicitação do procurador-geral de Justiça do MP-AP, Roberto Alvares, e abriu crédito suplementar destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente da instituição.

“Buscamos apenas restabelecer a justiça e o tratamento digno para com a nossa instituição, que presta serviço de máxima relevância em defesa dos direitos do cidadão, com instalações e atendimento digno em todo o Estado do Amapá. Dessa forma, daremos continuidade ao nosso planejamento de fortalecimento institucional, valorização dos servidores e expansão da nossa capacidade de atendimento ao público, destinatário final dos serviços do MP”, reforça o PGJ do MP-AP, Roberto Alvares.

Entenda o caso

No dia 30 de dezembro de 2014, durante sessão legislativa para votação do orçamento estadual 2015, sem qualquer justificativa razoável, o percentual do MP-AP foi reduzido de 4,13% para R$3,64%.

Embora pendente de sanção, o Executivo manifestou concordância tácita com a tal redução, conforme se extrai do ofício circular nº 020/2015 da Secretaria de Planejamento do Estado, que, ao considerar a Receita Líquida de R$ 3.284.576.290 para a base de cálculo dos Poderes, exercício financeiro de 2015, consignava ao MP-AP o valor percentual de 3,64%, ou seja, menos 0,49% do originalmente aprovado na Lei 008/2014.

A redução orçamentária atingiu, entre os Poderes, somente o MP-AP, o que, para a instituição, demonstrava a intenção de prejudicar o funcionamento regular das atividades ministeriais. Nos últimos anos, o MP-AP agiu com severidade para apurar e impedir atos ilícitos praticados, em tese, por parlamentares da Casa de Leis.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) 8121-6478 Email: [email protected]
Foto: Ascom/TJAP

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