30 processos foram julgados na 1ª Sessão Itinerante do TCE/AP


O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) apreciou e julgou hoje (28), na 1ª Sessão Itinerante Ordinária (248ª Sessão Ordinária),que aconteceu no Plenário José Antero, no município de Porto Grande,  30 processos. Sendo 11 prestações de contas, uma tomada de contas especial, dois recursos de reconsideração, um recurso de revisão, uma denúncia, uma solicitação de inspeção, um projeto de instrução normativa e duas aberturas de tomada de contas, além de registrar nove aposentadorias e uma pensão.  

A Sessão durou cerca de cinco horas, contou com a presença da Presidente do Tribunal, Conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, dos conselheiros Ricardo Soares, Reginaldo Ennes, conselheiros substitutos Pedro Aurélio, Antônio Wanderler e Terezinha Botelho, procuradora-geral de contas Amélia Gurjão, além de técnicos e servidores do órgão.  Prefeitos, vereadores, secretários, diretores e moradores dos municípios do Polo Manganês (Cutias, Itaubal, Ferreira Gomes, Pedra Branca, Porto Grande e Serra do Navio), prestigiaram a sessão itinerante.

Processo 003305/1999 – TCE, prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cutias, referente ao exercício 1998,  que tinha como gestor a época  Mário Cesar Lira Pimentel, foram julgadas irregulares as contas de gestão, e emitido parecer  prévio sugerindo a  desaprovação das contas de governo pela Câmara Municipal.

O processo de Nº 000955/2012-TCE, prestação de contas da Defensoria Pública do Estado do Amapá, exercício de 2012, que tinha como gestor a época, Ivanci Magno de Oliveira, foi julgada regular.

Prestação de contas da Fundação Estadual de Cultura do Estado do Amapá (FUNDECAP), exercício 2002 (processo 003179/2013- TCE), gestor a época, Sebastião Nelson de Souza, foram julgadas irregulares.

Processo 001357/1998 – TCE, prestação de contas da Prefeitura Municipal de Porto Grande, exercício 1997, que tinha como gestor a época Raimundo Nonato do Nascimento Oliveira Mário, foram julgadas irregulares as contas de gestão, e emitido parecer prévio sugerindo a desaprovação das contas de governo pela Câmara Municipal.

Prestação de contas da Câmara Municipal de Serra do Navio, exercício 2001 (processo 000811/2002), que tinha como gestor a época, Fracimar Pereira da Silva Santos foram julgadas irregulares.

Processo 000989/2002 – TCE, prestação de contas da Prefeitura Municipal de Serra do Navio, exercício 2001, que tinha como gestor a época Edelson Santiago Lima, foram julgadas irregulares as contas de gestão, e emitido parecer prévio sugerindo a desaprovação das contas de governo pela Câmara Municipal.

Processo 000973/2002 – TCE, prestação de contas da Prefeitura Municipal de Porto Grande, exercício 2001, gestor a época Cicero José de Lima, foram julgadas irregulares as contas de gestão, e emitido parecer prévio sugerindo a desaprovação das contas de governo pela Câmara Municipal.

Processo 001338/2002 – TCE, prestação de contas da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, exercício 2001, que tinha como gestora a época Maria do Socorro Pelaes, foram julgadas irregulares as contas de gestão, e emitido parecer prévio sugerindo a desaprovação das contas de governo pela Câmara Municipal.

Processo 002441/2003 – TCE, prestação de contas da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, exercício 2002, que tinha como gestora a época Maria do Socorro Pelaes, foram julgadas irregulares as contas de gestão, e emitido parecer prévio sugerindo a desaprovação das contas de governo pela Câmara Municipal.

Processo 002453/2003 – TCE, prestação de contas da Prefeitura Municipal de Serra do Navio, exercício 2002, gestor a época Edelson Santiago Lima, foram julgadas irregulares as contas de gestão, e emitido parecer prévio sugerindo a desaprovação das contas de governo pela Câmara Municipal.

Prestação de contas da Câmara Municipal de Porto Grande exercício 2002 (processo 001995/2004), que tinha como gestor a época, Irivaldo de Oliveira Costa, foram julgadas regulares com ressalva.

Tomada de contas especial realizada no Caixa Escolar David Miranda dos Santos, (processo 003057/2008), referente ao convênio 748/2003-SEED, foi extinto por não se tratar de competência do Tribunal de Contas do Estado e sim do Tribunal de Contas da União.

O Recurso (processo 003669/2014-TCE), impetrado por Elza Maria da Costa, que solicitou a reconsideração, quanto as contas julgadas irregulares com aplicação de multa, sendo reconsiderado apenas no que tange a multa.

O Recurso (processo 000123/2014-TCE), impetrado por José Ramalho, solicitando reconsideração, quanto as contas julgadas irregulares, não foi acatado por ter interposto fora do prazo legal.   

Recurso (processo 002241/2011-TCE), impetrado por Rodolfo dos Santos Juarez, solicitando revisão, do acordão 051/2010-TCE, não foi considerado, tendo em vista que não trouxe fatos novos que pudessem alterar o acórdão.  

A denúncia constante do processo 005314/2013, contra a Secretaria de Estado da Saúde não foi aceita pelo Pleno, devido o assunto não ser de competência do Tribunal de Contas.

O Pleno do TCE/AP aprovou a realização de inspeção no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos exercícios de 2006 a 2008 e 2011 a 2013, acatando solicitação da deputada estadual Roseli Matos, no exercício da presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá (processo 003069/2014).Foi aprovado o Projeto de Instrução Normativa, que trata da gradação das irregularidades. Foram aprovadas a realização de tomada de contas na Secretaria de Estada da Infraestrutura, referentes aos exercícios de 2006 e 2007 (processos 004056 e 004057/2013 –TCE), cujo responsável a época Alcir Matos.   

Assessoria de Comunicação do TCE/AP

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