4ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari realiza acordos de não persecução penal, de forma extrajudicial e com audiência virtual

Na última sexta-feira, 27, a promotora de Justiça Samile Alcolumbre de Brito realizou dois acordos de não persecução penal, conforme as diretrizes do novo art. 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019, segundo o qual “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal (ANPP), desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

“As duas situações de hoje foram crimes de trânsito, em que houve a confissão e o desejo de realizar o acordo, sendo que foi escolhida o pagamento de prestação pecuniária que foi destinada à Associação Amigos do Esporte, tendo como representante legal o senhor Pedro França Batista, especificamente para ser utilizada no Projeto Social de Karatê da entidade”, explicou a promotora de Justiça.

O diferencial decorreu da forma como foi conduzido o ANPP. Em razão da Pandemia do COVID-19 e da restrição de acesso de pessoas às dependências da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, na promotoria de laranjal do jari forma estabelecida pelo Ato Normativo nº 30, de 14/11/2020 – PGJ, foi realizada a audiência, por meio virtual, através da plataforma ZOOM, com a devida anuência das partes e participação dos investigados, que foram assistidos pela Defensora Pública Luma Pacheco Cunha do Nascimento Neves e da equipe da Promotoria.

A audiência iniciou com o contato do investigado e a defensora pública em sala virtual exclusiva. Após, a Promotora de Justiça ingressou na sala e, então, passaram a verificar as condições de cumprimento do acordo. O investigado compareceu na sede da Promotoria para assinar o documento, que, após ser devidamente scaneado, foi enviado para assinatura eletrônica da Defensora Pública e da Promotora de Justiça. Finalmente, os autos serão encaminhados ao Poder Judiciário para homologação.

Serviço:

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