A partir desta terça-feira (27) nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que, a partir desta terça-feira (27), iniciará o prazo em que nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante delito. A determinação, definida para as Eleições, está no Código Eleitoral e ocorre nos cinco dias que antecedem o pleito.

A medida garante o equilíbrio da disputa ao evitar prisões arbitrarias às vésperas das eleições. Se ocorrer qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

A proibição vale até as 17h do dia 4 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Candidatos

A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 17, mas termina igualmente em 48 horas após o encerramento da eleição. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito também.

Segundo turno

Nos municípios onde acontecer segundo turno o período de proibição será iniciado no dia 25 de outubro para os eleitores e no dia 15 de outubro para os candidatos, mesários e fiscais de partido, finalizando dia 2 de novembro às 17h.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Daniel Alves
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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