A pedido do MP-AP, Justiça determina que a SEED providencie a imediata climatização da Escola Estadual Serafini Costaperária

Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá concedeu liminar para determinar que o Governo do Estado (GEA), por meio da Secretaria Estadual de Educação (SEED), providencie, no prazo máximo de 30 dias, a climatização de todas as salas de aula da Escola Estadual Serafini Costaperária, localizada no bairro Jardim Felicidade I, zona norte da capital.

A unidade de ensino atende 660 crianças do ensino fundamental I e enfrenta uma série de dificuldades estruturais, mas a falta de climatização é o que mais incomoda a comunidade escolar. Para sustentar o pedido de liminar, as Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e da Infância e Juventude, que assinam a ACP, apresentaram relatório de inspeção realizada em novembro de 2017, quando foi constatado que os ambientes da escola são abafados, com pouca iluminação natural pela falta de janelas e apresenta grave problema de desconforto térmico, ensejando maus tratos às crianças.

O titular da Promotoria da Educação do MP-AP, promotor de Justiça Roberto Alvares, sustentou, ainda, que a coordenadora de Rede Física da SEED, Ana Kellen, que acompanhou a referida inspeção, firmou um compromisso com a escola, pais e alunos de que a climatização seria realizada o mais breve possível. No entanto, a coordenadora se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e não providenciou que o serviço fosse realizado.

(…) observa-se que as crianças, inobstante estarem em sala de aula, não estão recebendo as condições necessárias para o aprendizado em face do desconforto, sendo a educação, como dito, direito constitucionalmente garantido e, diga-se, educação em plenas condições de aprendizado que engloba desde a estrutura física da escola, quanto corpo técnico, merenda escolar, etc., no caso ora em apreço, a climatização não se trata de melhoria voluntária, mas, de necessidade, em face da severidade do clima com efeito nocivo à população”, assinalou o juiz de Direito, Antônio José de Menezes, ao deferir a liminar.

Na decisão, o magistrado determina que a SEED providencie a climatização de todas as salas de aula, devendo, para tanto, adequar a rede elétrica, bem como proceda a instalação de centrais de ar, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, a ser paga, em princípio, pelo Estado do Amapá, sem prejuízo de se estender também à autoridade que criar embaraços ao cumprimento da decisão.

Vamos agora acompanhar de perto o cumprimento da decisão judicial. Buscamos de todos os modos evitar a judicialização, tanto que convidamos os dirigentes da SEED para acompanhar nossas diligências e inspeções. Porém, nada do que foi dito à comunidade escolar está sendo cumprido, razão pela qual ingressamos com a ACP e obtivemos essa decisão favorável e urgente. As condições a que estão submetidos os talentosos alunos dessa escola, atentam contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana“, manifestou o promotor Roberto Alvares.

Obs: As fotos são da inspeção realizada pela Promotoria da Educação em novembro de 2017

SERVIÇO:

Ana Girlene Oliveira
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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