A pedido do MP, Justiça bloqueia conta do Estado por descumprimento de ordem judicial


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa da Saúde, ingressou, em 2015, com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Amapá para obrigar o Executivo a adquirir dois equipamentos de videoartroscópia, indispensáveis à realização de cirurgias ortopédicas na rede pública de saúde. Embora condenado, o Estado não adotou as providências cabíveis e teve as contas bloqueadas no montante de R$ 730,069,67.

A Ação foi ingressada após vários pacientes denunciarem a situação ao Ministério Público. Um deles, tentou por nove meses conseguir consulta e cirurgia para resolver seu problema de saúde no joelho esquerdo, mas não foi atendido pela completa falta de estrutura na rede estadual de saúde para realização de cirurgias ortopédicas.

Pelo tempo que a rede pública de saúde está sem o equipamento, foi constatado a omissão do Estado no fornecimento de atendimento adequado à população. Segundo a Ação, o dinheiro que é gasto com hospitais particulares para a realização dos exames e consultas deveria ser investido na aquisição dos aparelhos.

“Reconheço a omissão do Estado na aquisição de aparelhos videoartroscópio, diante da inércia do Ente da Federação, pois este serviço deixa de ser prestado a mais de 150 pacientes em fila de espera para cirurgia ortopédica, configurando, sem qualquer dúvida, uma grave violação ao direito fundamental à saúde, em especial, ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, assinalou a juíza Keila Banha, ao condenar o Estado em 2015.

A magistrada julgou procedente dos pedidos do MP e condenou o Estado a adquirir, no prazo máximo de um ano, os dois aparelhos, incluindo a instalação e funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento. O Estado teve prazo, mas não obedeceu a decisão judicial e buscou, sem sucesso, reverter a sentença.

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, à unanimidade, negou provimento ao Estado, razão pela qual o juiz Ernesto Colares determinou, no dia 5 de julho deste ano, o cumprimento da sentença.

“Tendo em vista o descumprimento do Estado/réu, apesar de devidamente intimado, amplamente constatado nos autos, e considerando o tempo decorrido no processo, e visando assegurar o resultado prático da obrigação imposta, proceda-se o sequestro da quantia de 730,069,67 (setecentos e trinta mil, sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos)”, manifestou Colares.

O valor refere-se a multa pelo descumprimento e o bloqueio deve permanecer até que o estado dê uma solução definitiva.

Para os promotores de Justiça da Saúde, André Araújo e Fábia Nilci, o bloqueio, embora medida extrema, é necessária para obrigar o Estado a cumprir seu papel de assegurar serviço de saúde aos cidadãos que buscam a rede pública.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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