Ação do MP-AP: Justiça condena GEA a regularizar exame BERA na rede pública de saúde do Estado

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve decisão favorável do juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, em desfavor do Governo do Estado do Amapá (GEA) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para que providencie a aquisição do equipamento para realizar o exame BERA no Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL) e regularize este tipo de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. O procedimento investiga a integridade funcional das vias auditivas neurológicas sendo possível determinar se existe ou não perda auditiva, bem como pode auxiliar no diagnóstico de autismo, distúrbio de atenção e hiperatividade, dentre outros.

A condenação é resultado de Ação Civil Pública (ACP) n° 0019290-76.2019.8.03.0001, ajuizada pela Promotoria de Defesa da Saúde, em desfavor do Estado do Amapá, requerendo, em síntese, a regularização do atendimento e os meios disponíveis aos usuários do SUS para realização de exame BERA na rede pública do Estado, bem como a aquisição de 2 aparelhos para fornecimento do referido serviço na rede pública de saúde estadual.

Desde setembro de 2016, foram abertos diversos procedimentos administrativos pela Promotoria da Saúde, em virtude de inúmeros pacientes procurarem o MP-AP porque não conseguiram realizar o referido exame no hospital da rede pública local, primeiro porque não é realizado no hospital, embora seja padrão do SUS, e segundo pela ausência de convênio com clínica credenciada, prejudicando o atendimento aos usuários na rede Pública de saúde do Amapá.

“No decorrer dos anos, o MP atendeu usuários do SUS que aguardavam a realização do exame BERA, muitos desses foram direcionados a rede privada de saúde, e somente por meio de demandas judiciais garantiram a sua realização”, ressalta na inicial a promotora de Justiça Fábia Nilci, que subscreve a ação.

Com a decisão, a SESA tem a obrigação de, em 60 dias, regularizar e providenciar, aos usuários do SUS, a realização do exame BERA. O Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinou ainda que, em caso de não cumprimento da decisão judicial, a pena será de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que poderá ser utilizada para implementação de necessidades da saúde pública de Macapá.

Sobre o BERA

O exame BERA (Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico) é eficaz para diagnosticar distúrbios auditivos desde a orelha interna até o córtex cerebral. Ele investiga a integridade funcional das vias auditivas neurológicas sendo possível determinar se existe ou não perda auditiva, muitos fatores como anomalias craniofaciais e traumatismo craniano são de risco a perda auditiva sendo necessário, nesses casos, o exame para um tratamento adequado.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
Contato: [email protected]

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