Ação do MP-AP: Lei para implementação do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas no Amapá é aprovada na ALAP e vai para sanção do governador

Resultado do trabalho do Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Macapá, a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) aprovou, no último dia 11 de maio, a Lei Estadual Nº 070/2002, que trata da criação e implantação do Programa de Proteção às Testemunhas ameaçadas em autos de investigações e/ou ações penais e de seus familiares no âmbito do Estado do Amapá. O objetivo da medida é garantir a segurança dos cidadãos que participam e colaboram com a Justiça, de acordo com as legislações pertinentes ao tema.

O texto aprovado pela ALAP foi encaminhado ao governador do Estado do Amapá sanção, no dia 12 deste mês, com acompanhamento da tramitação pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Macapá. A Portaria Nº 003/2020-2PJTJM, embasada na Resolução n° 93/2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é assinada pela titular da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, promotora de Justiça Klisiomar Lopes.

A Resolução n° 93/2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre a atuação do Mistério Público nos programas específicos de proteção á vítimas e testemunhas ameaçadas.

Memória da atuação do MP-AP

Em dezembro de 2020, a Promotora de Justiça Klisiomar Lopes que instaurou o Inquérito Civil nº 0006924-91.2020.9.04.0001, por meio da Portaria Nª 0000005/2020-2PJTJM, para a acompanhamento da execução das políticas públicas de implementação do Programa de Proteção à Testemunhas no Amapá. Já em julho de 2021, a titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Macapá, alinhou medidas sobre a implementação do e dialogado sobre Procedimentos instaurados pelo MP-AP, referentes ao controle externo da Polícia Civil (PC) que é de responsabilidade do órgão ministerial.

Em novembro de 2021, MP-AP, Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e demais órgãos da segurança pública, minutaram o Projeto de Lei estadual nº 025, que criou o Programa de Proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas (PROVITA/AP), e sob sugestão da Promotoria do Júri, baseada em outros programas de instituições vizinhas, recomendou a inclusão de jurados e seus familiares.

O PROVITA-AP está previsto no Projeto de Lei n. 025/2021 -GEA/AP, cuja elaboração ocorreu com informações dos modelos praticados nos Estados que já implementaram referida política pública, fornecidas pela promotora de Justiça Klisiomar Lopes.

Segunda etapa

Após a aprovação do governador, o trabalho do MP-AP se dará conjuntamente pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Macapá e pela Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Amapá (GAECO/ MP-AP), que farão uma força tarefa para acompanhamento da execução do Programa junto ao Pode Executivo. Essas atividades serão desenvolvidas pelas Promotoras de Justiça Klisiomar Lopes e Andrea Guedes, coordenadora do GAECO/MP-AP.

De acordo com a Klisiomar Lopes, é dever do MP-AP zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, interagindo com as equipes de proteção no intuito de contribuir para a qualidade da prova obtida com o beneficiário e orientá-las quanto às providências que podem ser adotadas junto à polícia judiciária e/ou juízo perante o qual tramita o inquérito ou ação penal.

Conforme a Promotora de Justiça, o aumento da criminalidade, sobretudo, os crimes ligados às facções criminosas, prejudica a coleta de provas, peça fundamental para individualizar as condutas dos acusados, entre outras situações que ela acompanha desde 2019, quando assumiu a Titularidade da 2ª Promotoria do Júri da Capital, denotando a importância do Programa no Amapá.

“O PROVITA/AP é uma das respostas aos anseios da sociedade amapaense no que concerne à atuação do Ministério Público do Estado do Amapá no combate ao crime organizado e na efetiva atuação de suas atribuições constitucionais na defesa da vida e demais direitos da sociedade”, destacou Klisiomar Lopes.

“A instauração do referido procedimento visa buscar mecanismos legais de políticas públicas para a execução da legislação federal (Lei n. 9087/99) e estadual (Leis n. 070/2002 e 1.945/2015), que tratam da criação e implantação do Programa de proteção às testemunhas ameaçadas em autos de investigações e/ou ações penais e de seus familiares, vítimas de crimes praticados por organizações criminosas e os dolosos contra a vida, no âmbito do Estado do Amapá. O objetivo da medida é acompanhar e fiscalizar todas as tratativas junto à Sejusp, Governo do Estado e Assembleia Legislativa, para o cumprimento das legislações pertinentes ao referido Programa, que garanta Assistência e Auxílio às Vítimas e às Testemunhas de Violência e Infrações Penais no Estado do Amapá”, esclareceu a promotora de Justiça Klisiomar.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Gilvana Santos
Núcleo de Imprensa
Texto: Promotoria do Tribunal do Juri (adaptação feita pelo jornalista Elton Tavares)
E-mail: [email protected]

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