Acordo de não Persecução Penal: promotores de Justiça do MP-AP alinham atuação nas audiências

Na última terça-feira (7), promotores de Justiça da Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública (PICC-SP) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) realizaram reunião virtual para tratar sobre a estrutura de funcionamento e o cumprimento das audiências de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nova previsão estabelecida pela Lei Anticrime (lei n° 13.964/2019) que gerou mudanças na atuação dos membros nas áreas criminais do Estado.

O encontro foi realizado com vistas à retomada gradual dos atendimentos presenciais em todas as unidades do MP-AP, com previsão para o dia 20 de julho.

Participaram o coordenador da PICC-SP, promotor de Justiça Marco Antônio, e os promotores de Justiça Andrea Guedes, Mauro Guilherme e Lindalva Jardina, além do chefe de secretaria da Promotoria de Justiça, Sérgio Menezes.

Sobre os atendimentos presenciais, os membros do MP-AP definiram que após as modificações estruturais no prédio da Promotoria, localizada no Complexo Cidadão da Zona Sul, na Avenida Padre Júlio, no centro de Macapá, serão iniciadas as audiências de Acordo de não Persecução Penal, com salas mais apropriadas para a atividade.

Lei Anticrime

Com as novas mudanças no Código de Processo Penal, o Ministério Público brasileiro pode fazer acordos para não ajuizar ação penal contra quem cometeu crimes nos casos previstos pela lei, denominado “acordo de não persecução penal”. A nova medida faz parte da lei sancionada pelo Governo Federal, em dezembro de 2019, intitulada “Pacote Anticrime”.

No início de 2020, a PICC-SP também emitiu Recomendação à Polícia Civil do Amapá para que os delegados de polícia da capital, no âmbito de investigações nos crimes de estelionato, passassem a colher a representação formal do ofendido ou seu representante legal, afirmando ter interesse em processar criminalmente o agente delitivo.

A medida foi tomada por conta da Lei Anticrime, que acrescentou o §5º, no art. 171, do Código Penal, para determinar que o processamento das ações penais pelos crimes de estelionato, em regra, se dê mediante a representação do ofendido, salvo os casos em que a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou, maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
E-mail: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *