A Secretaria de Cultura do Estado do Amapá (Secult) informa que os agentes culturais terão até o dia 17 de setembro para realizar cadastro referente ao auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. O Governo do Amapá iniciou, no último dia 17 de agosto, o cadastramento cultural de artistas, grupos, bandas, coletivos culturais, profissionais de arte e cultura e trabalhadores com direito a receber o benefício, criado para atender o setor cultural durante a pandemia de Covid-19.
O cadastro é coordenado pela Secult, sendo gratuito e deve ser feito pelo formulário eletrônico no site cadastrocultural.ap.gov.br, criado especificamente para a inscrição dos artistas e estará disponível no período de 17 de agosto a 17 de setembro.
O titular da Secult, Evandro Milhomen, destacou a importância do programa para os trabalhadores da cultura no Amapá. “Durante 30 dias, estaremos cadastrando os nossos fazedores de cultura para que eles possam acessar o auxílio, que terá uma duração de três meses”, informou.
O Amapá deve receber mais de R$ 16 milhões para aplicar em ações emergenciais no setor cultural, destes 80% serão para o auxílio emergencial cultural. Os outros 20% serão destinados a editais e premiações envolvendo trabalhos culturais.
Podem se cadastrar exclusivamente residentes ou sediados em um dos 16 municípios do estado, que desenvolvam suas atividades nos segmentos de arte e cultura. No formulário devem ser incluídos dados pessoais, contato e informações sobre as atividades artísticas e culturais.
Lei Aldir Blanc
A Lei nº 14.017 de 2020, chamada Lei Aldir Blanc, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19.
Dentre as ações, está previsto o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor.
Quem pode receber o auxílio?
Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:
– Atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
– Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros seguintes:
I – Cadastros Estaduais de Cultura;
II – Cadastros Municipais de Cultura;
III – Cadastro Distrital de Cultura;
IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
*Com informações do jornalista Weverton Façanha, da Ascom GEA.