ANP não deve leiloar novos blocos de exploração de petróleo na foz do rio Amazonas, recomenda MPF

Imagem: Divulgação Greenpeace

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que não inclua, nos leilões organizados pela autarquia, novos lotes de exploração de petróleo na região da foz do rio Amazonas. A restrição deve permanecer até que os estudos sobre a viabilidade da extração de petróleo na área, incluindo os impactos na barreira de corais existente na localidade, sejam concluídos. O documento, assinado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, foi expedido na última quarta-feira (16).

Em 2013, lotes de exploração na área foram leiloados pela ANP. Na ocasião, a Total E&P foi uma das empresas que arrematou blocos para a exploração. Atualmente, a empresa possui processo de licenciamento ambiental em andamento no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Porém, até o momento, os estudos apresentados não foram conclusivos sobre a segurança dos recifes existentes na área e a integridade das espécies marinhas na região.

Dessa forma, o MPF – para evitar inseguranças jurídicas – entende que não devem ser feitos novos leilões de blocos de exploração na região antes que haja a conclusão das pesquisas e das informações essenciais sobre o impacto ambiental. Na recomendação, o órgão também ressalta a necessidade de “emprestar segurança e confiabilidade ao mercado e aos empreendedores interessados em explorar a região da foz do Amazonas”. Além de ser indispensável a execução das atividades com segurança e precisão para reguardo de vidas humanas e para preservação do meio ambiente marinho.

Imagem: Divulgação Greenpeace

Impacto Internacional – Em outra recomendação, o MPF pede ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) a notificação de países que possam ser atingidos pelos impactos da atividade petrolífera na região de fronteira. Pesquisas feitas até o momento evidenciaram que eventual vazamento de óleo na extração de petróleo na foz do Amazonas pode atingir as Guianas e países caribenhos, impactando recursos pesqueiros, praias e a indústria do turismo. Nesse sentido, o MPF recomendou ao MRE que, havendo novos empreendimentos em área de fronteira, sejam consultados os países potencialmente atingidos pelos efeitos da atividade na foz do Amazonas.

A recomendação enviada ao ministro do Itamaraty, Aloysio Nunes, alerta que a exploração de petróleo na foz do rio Amazonas exige cautela e redobrada atenção devido ao risco de violação de convenções internacionais. Para o MPF, a liberação de atividades petrolíferas, sem estudo adequado, atenta contra compromissos internacionais firmados pelo Brasil, a exemplo da Agenda 21 – programa de ações para o desenvolvimento sustentável resultantes da ECO 92. Dessa forma, caso a plataforma seja realmente implementada, o país estaria sujeito à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, respondendo por crime contra a humanidade.

Imagem: Divulgação Greenpeace

Histórico – O MPF apura, desde 2016, a possível ocorrência de irregularidades no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pela Total E&P. As últimas informações apresentadas pela empresa mostram que os empreendedores reconhecem a sobreposição da área de exploração de petróleo com a da barreira de corais. Afirmam também que não estão efetivamente concluídos os estudos e análises pertinentes ao licenciamento ambiental que garantam a segurança dos recifes e a integridade das espécies marinhas da região.

Em abril de 2018, o MPF recomendou ao Ibama indeferir a licença para exploração de petróleo na foz do rio Amazonas solicitada pela Total E&P. O MPF considera insuficiente o EIA na região onde foram identificados recifes de corais e ecossistema ainda desconhecido. O acatamento ou não da recomendação ainda não foi informado pelo Ibama, a autarquia solicitou dilação do prazo para resposta.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *