Após ação do MP-AP, Justiça determina que Estado coloque em pleno funcionamento todos os leitos previstos no Plano de Contingência contra o coronavírus no Amapá

Acolhendo, parcialmente, pedido formulado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Defensoria Pública do Estado (DPE), em Ação Judicial ingressada no último dia 2, a juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4a Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, deferiu liminar, com pedido de tutela de urgência, para determinar ao Governo do Estado (GEA), que no prazo de 15 dias, coloque em pleno funcionamento todos os leitos previstos no Plano de Contingência contra o coronavírus no Amapá.

A ação interposta no plantão judiciário do último dia 02, teve seu pedido liminar analisado hoje, após o prazo concedido ao Estado de 48h.

A promotora de Justiça Fábia Nilci ainda hoje, após decorrido o prazo para o Estado se manifestar na ação, no início da tarde de hoje, reiterou o pedido de concessão de tutela de urgência, diante da velocidade de aumento de casos de COVID-19 no Amapá, do aumento do número de pacientes internados no Hospital de Emergência e da já falta de leitos nos centros especializados para tratamento de COVID-19.

Na ação, o MP-AP apontou que, até o dia 1 de maio, 55 pacientes suspeitos ou confirmados com o novo coronavírus aguardavam transferência no Hospital de Emergências, alguns em estado grave e alocados pelos corredores da unidade. Apesar da instalação das unidades denominadas Centro COVID 1 e 2, os promotores de Justiça e defensores públicos apuraram que tais unidades funcionam aquém da capacidade anunciada, limitando a quantidade de pacientes que podem lá ser atendidos.

“Com base nisso, não vejo como possível conceder mais prazo para que o Estado do Amapá elabore um estudo detalhado daquilo que precisa para enfrentar a pandemia, pois, há quase dois meses foi detectado a existência do covid-19 no Estado e por isso já deveria ter esse plano em plena execução. O que não se pode é aceitar que mais vidas sejam perdidas ante o atraso e ineficiência do aparelho estatal”, manifestou a magistrada.

Em que pese a magistrada ter acolhido o pedido do Ministério Público, concedeu ao Estado o prazo de 15 dias – para que garanta a implantação, disponibilização e funcionamento todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus no Estado do Amapá e anunciados, sendo:

1.a) 26 leitos intensivos no Centro Covid I; 1.b) 58 leitos, sendo 44 leitos clínicos e 14 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Centro Covid II; 1.c)18 leitos, sendo 14 leitos clínicos e 4 leitos de UTI, no Centro Covid III (Santana); 1.d) apresentar um relatório das medidas já executadas e um cronograma final para inauguração dos novos leitos, identificando o quantitativo de leitos de UTI e clínicos a serem instalados e local de instalação.

Deve também o Estado suprir o déficit de leitos gerais já apurado pelo MP-AP, implantando e colocando em funcionamento 37 leitos de isolamento, para atender a atual demanda, bem como as que se fizerem necessário durante o período da epidemia da Covid-19, mesmo após a implantação das “unidades de campanha” já anunciadas.

Por fim, foi determinado que o Estado implante sistema de regulação de pacientes, de modo que estes sejam prontamente transferidos para leitos de isolamento destinados ao tratamento, evitando-se a contaminação de pessoas internadas por outros motivos, em especial no Hospital de Emergências”, finalizou a juíza.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tjap

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