Após garantia de R$ 4 milhões de compensação em serviços para a sociedade e com a anuência do MP-AP, Justiça Estadual libera embarcação com minério

Em audiência realizada na terça-feira (28), no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), sobre a presidência do desembargador João Guilherme Lages, empresários responsáveis por mineradoras garantiram a membros do Ministério Público do Amapá (MP-AP), que os municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio receberão, por parte das empresas, R$ 4 milhões para compensar os impactos ao meio ambiente gerados pela extração mineral e as mesmas cumprirão o acordo homologado pelo Juízo de Pedra Branca do Amapari.

Esse valor será revertido em benefício da população das comunidades afetadas pela mineração. O montante foi acautelado e o desembargador do TJAP, João Guilherme Lages, no processo nº 0003166-1622,8,03,000, decidiu pela liberação da embarcação com minério das empresas Ecometals Manganês do Amapá Ltda e Amazon Brasil Mineração Eireli.

A garantia foi dada e documentada por representantes das empresas Cibra Resources S/A, Cibra Resources INC. Amazon Brasil Mineração Eireli e Brasmin Mineração e Ecometals Manganês do Amapá Ltda, aos membros do MP-AP presentes na audiência: a procuradora-geral do Ministério Público, Ivana Cei e aos promotores de Justiça Rodrigo César, em substituição ao titular, promotor de Justiça Wueber Penafort, que atuou em ações sobre o assunto. Também presentes na audiência, o procurador -Geral do Estado Narson de Sá Galeno; e o procurador do Estado, Wellington Bringel de Almeida, um dos autores da Ação.

Ao final da audiência, ficou acordado que a Amazon Brasil Mineração Eireli comprometeu-se a depositar em Juízo o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até o dia 29 de junho, com a juntada do comprovante aos autos do Processo, como caução, referente ao cumprimento parcial do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nos autos da Ação Civil Pública n° 0016086-73.2009.8.03.0001. (Edcl no AglNt no Agravo em Recurso Especial n° 1.909241-AP) . A empresa também se comprometeu, no prazo de 15 dias, em depositar mais R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com o mesmo procedimento do primeiro pagamento.

Sobre a compensação

O promotor de Justiça Rodrigo César, membro do MP-AP que atua em Pedra Branca e Serra do Navio, explicou ainda que o valor de R$4 milhões acautelado é somente uma parte da compensação, referente ao minério que já estava no Porto para embarque. Pelo manganês que ainda está em Serra do Navio, ele explicou que haverá outros valores para o benefício das comunidades afetadas.

“Essa compensação será destinada aos municípios de Pedra Branca e Serra do Navio, que por anos foram explorados com a exportação de minérios. Nós não poderíamos ter um olhar passivo sobre a situação. Com o novo acordo assinado, poderemos trabalhar conjuntamente para a recuperação das comunidades. Deste modo, fica definida a extração, desde que seja de acordo com o que foi pactuado”, ressaltou o promotor de Justiça Rodrigo César.

Ação do MP-AP havia proibido o transporte do Minério

Em decisão proferida no último sábado (25), após pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Procuradoria-Geral do Estado, o Juízo de Pedra Branca do Amapari determinou a paralisação imediata do embarque de toneladas de manganês, para navio localizado no Porto de Santana, bem como, proibiu a retirada deste minério de Serra do Navio, sob pena de multa para a empresa Ecometals de até R$ 70 milhões (setenta milhões de reais).

A medida foi necessária diante da decisão do Juiz João Bosco Soares, da 2a Vara Federal de autorizar que a empresa Ecometals leve para fora do país o manganês extraído no Amapá, uma afronta a decisões proferidas na Ação Civil Pública n.º 0016086-73.2009.8.03.0001, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pedra Branca/AP, onde o MP-AP obteve decisão favorável para que 50% de um montante de minério explorado no município de Serra do Navio fosse destinado para fins públicos, como compensação pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta ambiental(TAC) firmado com a empresa à época responsável pela lavra naquela região., assim como desrespeitando as decisões do Agravo de INstrumento n° 1040661-72.20194.01.000, TRF1, e a decisão Colegiada da Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá- Agravo de Instrumento 0002849-52.2921.8.03.0000.

Além da imediata paralisação do transporte do minério, foi determinado o desembarque de todo o manganês, por ausência de licenciamento para transporte do minério, com pena de multa de R$ 1 milhão (um milhão de reais/ dia), até o limite de R$ 70 milhões, sobre as empresas Cibra Resources S/A, Cibra Resources INC. Amazon Brasil Mineração Eireli e Brasmin Mineração e Ecometals.

Entenda os fatos

No ano de 1997, a Indústria e Comércio de Minérios S/A do Amapá (ICOMI) encerrou a exploração de minério em Serra do Navio, deixando remanescentes pilhas de manganês granulado com 3,2 milhões de toneladas de minério, bem como as bacias de rejeito, contendo mais de 6,5 milhões de toneladas de minério fino, totalizando 9,7 milhões de toneladas, segundo estimativas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Nesse contexto, e a fim de buscar a reparação aos danos ambientais causados, o MP-AP ajuizou a Ação Civil Pública autuada sob o Número 0016086- 73.2009.8.03.0001.

No curso desta ação, especificamente em 30 de julho de 2013, foi firmado acordo judicial entre o MP-AP, o Município de Serra do Navio, a Empresa Alto Tocantins e a Empresa ICOMI/Tocantins Mineração Ltda, para alienação do resíduo de minério de manganês extraído pela Empresa ICOMI e a ECOMETALS. O acordo estabeleceu a liberação de 50% (cinquenta por cento) do resíduo de minério de manganês para o seu proprietário, bem como a afetação dos outros 50% (cinquenta por cento) a título de garantia ao cumprimento do acordo e reparação pelos danos ambientais.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares e Fernanda Miranda
Núcleo de Imprensa
E-mail: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *