Após interdição do CESEIM, MP-AP requer a admissão de novas internações em caráter excepcional

Após reunião realizada nesta terça-feira (20), no Juizado da Infância e Juventude de Macapá – área políticas públicas e execução de medidas socioeducativas, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) manifestou-se para que o Centro de Internação Provisória (CIP) passe a funcionar provisoriamente para o cumprimento das novas medidas de internação excepcionais e definitivas, sobretudo a internação masculina, cujo local de cumprimento ocorre apenas no Centro de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (CESEIM), atualmente interditado por determinação do Juiz Luciano Assis, conforme decisão proferida nos autos da Diligência Judicial nº 0040342-02.2017.8.03.0001.

O pedido da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Macapá está condicionado à existência de vagas (alojamentos desocupados) suficientes a não estrangular a capacidade do CIP, devendo a administração da Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA) empreender todas as diligências necessárias para o efetivo cumprimento da ordem judicial em tais casos (recursos materiais e humanos), com a separação de alojamentos (provisório e definitivo).

Desde o ano de 2015, tramita uma ação civil pública (Processo nº 0057777-57.2015.8.03.0001), que esclarece o estrangulamento de vagas na internação masculina (superlotação), requerendo o órgão ministerial a abertura de novas vagas. Em outra ação judicial interposta no mesmo ano, o MP-AP requer a implantação de medidas para melhoraria das condições de segurança dos adolescentes, servidores públicos e da população que reside no entorno da unidade (Processo nº 0007979-93.2016.8.03.0001).

“A ausência de condições sanitárias da entidade (CESEIM) é, deveras, grave, sendo que muito pouco foi ajustado pelo Estado do Amapá e FCRIA durante as várias inspeções realizadas, tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Ministério Público. Tramitam na Promotoria de Justiça inquéritos civis que discutem, além de questões sanitárias, outras carências, como ausência de colchões e profissionais, todos com tramitação regular”, pontuou o promotor de Justiça Alexandre Monteiro, titular da Promotoria da Infância e Juventude de Macapá.

O membro do MP-AP acrescentou que, pela dinâmica social, novos atos infracionais não deixarão de ser praticados após a interdição da unidade, sendo que a completa proibição para novas internações, considerada a medida mais gravosa, poderá trazer grave abalo à ordem pública, motivo pelo qual foi solicitado, em caráter excepcional, ainda que em espaço físico diverso, que se permita tal medida, nas seguintes hipóteses: a) atos infracionais assemelhados aos crimes de homicídio e latrocínio, de notória repercussão na comunidade, onde a internação se mostre imprescindível ao caso; b) nas situações em que o socioeducando, pela própria condição em que fora praticado o ato infracional, preencha os requisitos para ter contra si imposta uma medida de internação, bem como apresente risco concreto à sua vida ou à integridade física, caso tenha restituída a sua liberdade após o decurso do prazo da custódia cautelar (prazo de 45 dias).

Considerando que a decisão gera reflexos para todas as comarcas do Estado do Amapá, o Juízo irá analisar o requerimento do MP-AP, que aguarda breve manifestação, quando será avaliada a possibilidade de recurso.

Serviço:

Gilvana Santos
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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