Após pedido da Promotoria da Infância e Juventude de Santana, Poder Judiciário determina transferência de R$ 203.350,00 para instituições de acolhimento

Na última quarta-feira, 13, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santana (PJIJS) obteve mais uma importante decisão em benefício da Rede de Proteção da Infância e Juventude de Santana, em especial de crianças e adolescentes acolhidas na Casa da Hospitalidade, na Casa da Acolhida Marcello Cândia (Lar Betânia) e na Escola Agrícola Padre João Piamarta.

Em audiência judicial, referente à Ação Civil Pública nº 0008612-48.2009.8.03.0002, o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Santana homologou novo acordo celebrado entre o Município de Santana e o Ministério Público do Amapá (MP-AP), representado no ato pelos promotores de justiça José Cantuária Barreto e Miguel Angel Montiel Ferreira, o que deu efetividade à decisão proferida em 04 de fevereiro deste ano, garantindo a transferência do valor de R$ 203.350,00 (duzentos e três mil, trezentos e cinquenta reais) às instituições de acolhimento.

Promotores de justiça José Cantuária Barreto e Miguel Angel Montiel Ferreira.

Essas instituições atendem uma parcela da população infanto-juvenil santanense acompanhada por meio de Ação de Proteção Específica e sem possibilidade imediata de retorno ao lar da família natural ou de inserção em família extensa ou em família substituta.

Da quantia destacada, o valor de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) será destinado à Casa da Acolhida Marcello Cândia – Lar Betânia, enquanto R$ 121.750,00 (cento e vinte e um mil e setecentos e cinquenta reais) será direcionado à Escola Agrícola Padre João Piamarta, pois tinham parcelas de convênios em atraso, sendo quatro da primeira e cinco da segunda.

No ano de 2018, essas duas instituições, por iniciativa da PJIJS, firmaram convênio de um ano com a Prefeitura de Santana (PMS), a fim de receberem auxílios mínimos na prestação do serviço de acolhimento institucional à população desassistida pelo poder público. Contudo, no final do ano passado, o MP-AP teve conhecimento do descumprimento das obrigações assumidas pelo Executivo e interveio para a rápida resolução do impasse.

A Justiça acolheu o pedido do MP-AP e determinou o bloqueio e a indisponibilidade do montante de R$ 331.787,00 (trezentos e trinta e um mil e setecentos e oitenta e sete reais) das contas públicas.

Na audiência do último dia 13, além dos membros do MP-AP, estiveram presentes a juíza de Direito Larissa Noronha Antunes, a procuradora Municipal Jennifer Carmem Costa dos Santos, a Irmã Daiane Cassia Leonel (diretora da Casa da Acolhida Marcello Candia), o Padre Francisco Wladmir Cruz Soares (diretor da Escola Agrícola Pe. João Piamarta) e Maria Ocilene Lima Pacheco (coordenadora da Casa da Hospitalidade).

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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