Após provocação de Randolfe, Fachin afirma liminarmente plena validade da Transposição

O Senador Randolfe encaminhou ofício ao Ministro Edson Fachin, em 26/04/2018, defendendo a transposição e pedindo ao Ministro que viabilizasse a participação dos servidores no processo de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n• 5835, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra os servidores (Emenda Constitucional n• 98).

A PGR pediu a imediata suspensão da transposição, por decisão monocrática do relator, sem sequer ouvir as partes interessadas ou mesmo aguardar pronunciamento do plenário do STF.

Entretanto, Fachin não só negou esse pedido suspensivo da PGR como, em resposta a pedido de Randolfe, afirmou que a transposição deve seguir seu curso regulamente até o julgamento final do plenário do STF, confirmando a presunção de constitucionalidade da Emenda N• 98: “Registre-se, por relevante, (…) como já deliberei nos autos implica, (…) reconhecimento, ao menos até julgamento pelo Pleno, da integral eficácia fático-normativa da EC em pauta”, disse o ministro.

Com essa decisão, os processos de transposição terão continuidade junto ao Governo Federal e as primeiras atas com os servidores contemplados já deverão ser publicadas nos próximos meses, integrando definitivamente os quadros de servidores federais.

Entre os sindicatos que entraram com pedidos para participar do processo, que deverão ter seu pleito atendido nos próximos dias, estão: o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá; o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá; o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação; e o Sindicato dos Servidores Municipais.

O julgamento final da ação ainda não tem prazo para acontecer.

Jornalista/Assessora de Comunicação
Carla Ferreira
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