Após quase 7 anos, Zona Franca Verde enfim será regulamentada

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O senador Randolfe Rodrigues (REDE – AP) utilizou a tribuna do Senado Federal nessa terça-feira (15) para anunciar uma ótima para todos os amapaenses: a presidente Dilma Rousseff afirma que assinará o Decreto de Regulamentação da Zona Franca Verde de Macapá e Santana, na sexta-feira (18).

Para o senador essa é uma grande vitória, iniciada pelo deputado Bala Rocha que em 2009 em emenda à uma Medida Provisória garantiu a criação da Zona Franca Verde: “Praticamente sete anos depois de sancionada, estamos próximos de tornar realidade a Lei que implanta um novo tipo de regime aduaneiro especial, uma Zona Franca Verde plenamente sintonizada com os objetivos de desenvolvimento sustentável”, afirmou.

A Zona Franca Verde de Macapá e Santana assegurará às indústrias de transformação que nela se instalarem diversos benefícios fiscais, particularmente do Imposto Sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação, além do ICMS – de competência Estadual. Além de ser um modelo econômico baseado em reduzida emissão de gases geradores de efeito estufa e focado para o desenvolvimento das vocações regionais.

Para Randolfe, o grande mérito reside no fato de que haja preponderância de matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril: “Isso significa uma Zona Franca de novo tipo, voltada para o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais, via verticalização da rica produção do Amapá, quase sempre explorada e vendida em estado primário, com reduzida agregação de valor e renda”, concluiu.

Nela não haverá fábrica de smartphones ou motocicletas, mas deverão se instalar indústrias de fármacos e cosméticos; do segmento madeira-móvel; do setor alimentício (por exemplo peixes, crustáceos e frutas – como o açaí); do agronegócio (como esmagadora de grãos), dentre tantas outras que poderão adensar valor à cadeia produtiva da rica biodiversidade da Amazônia.

Para Randolfe, a Zona Franca Verde de Macapá e Santana se trata de um extraordinário impulso ao desenvolvimento local.

Longa Batalha até a regulamentação:

No Amapá já existe a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, que foi criada pela Lei 8.387 de 3hqdefault0/12/1991, regulamentada em 1992 e instalada em 1993, abrangendo os municípios de Macapá e Santana.

Dentro dos limites da área, as empresas ali instaladas gozam de isenções fiscais de IPI e Imposto de Importação, além de redução de ICMS na comercialização interna de produtos importados. A diferença com uma Zona Franca é que na área de livre comércio não é permitida a industrialização de bens para destina-los ao mercado interno nacional, como na Zona Franca de Manaus.

A área de livre comércio demonstrou ser uma opção de competitividade para o Amapá, um recém-criado estado-membro da União, que deixava de ser Território Federal e que ainda era fortemente dependente das exportações de manganês, centro das atividades econômicas do Amapá da época.

Seu período áureo, entretanto, foi curto, pois desde o início enfrentou forte resistência de outros Estados. Já em 1995 foram contingenciadas as cotas de importação das empresas (US$ 40 milhões por ano).

Dois anos depois, a portaria 021 do Ministério da Fazenda (de 06.02.97) proibiu o retorno de viajantes em intervalos inferiores a um mês, atingindo diretamente os “sacoleiros”.

Outro duro golpe foi o fim do regime de bandas cambiais e a adoção do câmbio flutuante em fevereiro de 1999, que praticamente duplicou, em Reais, o preço das mercadorias importadas e inviabilizou economicamente a grande maioria das lojas de importados da ALCMS

Surgiu então a ideia da transformação da área de livre comércio de Macapá e Santana em Zona Franca.

Como era de se esperar, o projeto contou com fortes resistências que vinham dos Estados do Amazonas, do Pará e até de São Paulo, todos com a infundada preocupação de que a Zona Franca de Macapá pudesse competir com estas Unidades da Federação com desenvolvimento já consolidado.

Assim, a ideia sofreu sucessivas derrotas no Congresso Nacional.

A solução veio com um adendo ao Projeto de Lei 2105/2007, de iniciativa do Executivo Federal, que substituiu a Medida Provisória (MP 431/2007) que criava um regime tributário único para as mercadorias importadas do Paraguai — denominada como “MP dos sacoleiros”, porque beneficiava a compra e a internalização de mercadorias oriundas do país vizinho.

Quando da sua tramitação na Câmara, o Deputado Federal Sebastião Rocha coordenou a apresentação de um aditivo, que também foi assinado pelos Deputados à época: Evandro Milhomen, Fátima Pelaes, Dalva Figueiredo, Jurandil Juarez, Lucenira Pimentel e Davi Alcolumbre, além dos líderes de bloco, deputados Henrique Eduardo Alves e Paulo Pereira da Silva. Após tramitação no Senado Federal, o PL foi encaminhado à sanção e transformado na citada Lei 11.898, de 08 de janeiro de 2008.

Entretanto, foi uma “Vitória de Pirro”, pois a Lei ficou engavetada e aquelas mesmas pressões que sempre se opuseram à Zona Franca de Macapá e Santana, cuidaram de mantê-lo adormecido por longo tempo sem regulamentação.

22378870392_885d209a04_o-300x199Por não aceitar esta paralisia, Randolfe realizou diversos pronunciamentos e posicionamentos no Senado Federal, como – por exemplo – na audiência pública com a presença do Ministro Armando Monteiro, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em 16 de junho deste ano.

Como resultado desta movimentação, em 1o de setembro os senadores Randolfe e Davi Alcolumbre, em audiência para tratar do assunto.

Sensibilizado, o Ministro Armando Monteiro se comprometeu a envidar todos os esforços para a regulamentação da Zona Franca Verde de Macapá e Santana. E cumpriu com seu compromisso.

Sua equipe técnica elaborou uma minuta, a qual foi encaminhada ao gabinete de Randolfe e submetida à consulta com entidades representantes do comércio e da indústria no Amapá, em reunião realizada no SEBRAE em 21 de novembro passado.

Neste momento foram feitas importantes contribuições, como a sugestão de ampliar a origem das matérias-primas que podem beneficiárias, à toda a Amazônia Legal, o que permite propagar o desenvolvimento a uma área bem maior do que a minuta original, que previa apenas sua origem na Amazônia Ocidental.

Jornalista/Assessora de Comunicação
Carla Ferreira
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