Aprovação de projeto institui 29 de outubro como Dia Estadual de Combate ao AVC

13566041_1815687388666607_2108605494_n

O Acidente Vascular Cerebral ou AVC, como é conhecido nos meios médicos é hoje uma das maiores preocupações das autoridades de saúde do Brasil. As estatísticas que mostram o crescimento de ocorrências da doença não são nada animadoras e já revelam que o problema é a causa mais frequente de mortes em meio à população adulta atingindo 10% da população com o mesmo percentual de internações na rede pública de saúde.

Estes números colocaram o Brasil na quarta colocação em taxa de mortalidade por AVC entre os países da América Latina e Caribe. A recuperação é uma incerteza. Para se ter uma ideia, 10% de pacientes morrem após os primeiros 30 dias da crise e 40% no espaço de um ano depois.

Quem sobrevive precisa de um longo e demorado período de reabilitação por conta das sequelas neurológicas. Apesar dos esforços médicos, apenas 30% conseguem voltar a ter uma vida normal incluindo o retorno ao trabalho. A paralisia de metade do corpo que atinge membros indispensáveis para locomoção e fala é o grande empecilho.

Na sessão de hoje da Assembleia Legislativa do Amapá, o deputado Pedro DaLua teve o projeto de lei 0266/2015, que Institui o Dia Estadual de Prevenção ao AVC em todo 29 de outubro de cada ano com ações educativas e preventivas. Para o deputado, as ações que previnem a doença são eficazes para reduzir os números contabilizados hoje, tanto no Amapá quanto em outros estados.

O assunto é tão preocupante que em 2006, a Organização Mundial de Saúde (OMS) já proclamava o 29 de outubro como “Dia Mundial do AVC”. “A população tem que se fornecer uma melhor qualidade de vida. Uma caminhada diária já seria de grande ajuda na prevenção desse problema terrível. Muitas destas doenças podemos combater com prevenção, basta querer”, completou o parlamentar.

Assessoria de Comunicação do Deputado Pedro DaLua

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *