Por unanimidade o plenário da Assembleia Legislativa aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 002/2016), de autoria do deputado Pedro DaLua, que revoga o parágrafo 7º do artigo 67 da Constituição do Estado.
A mudança regula a transferência para a reserva remunerada dos oficiais que já ocuparam os cargos de comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e dos gabinetes militares dos poderes. É que a legislação proíbe que eles incorporem aos vencimentos os direitos e vantagens pecuniárias que possuíam quando ocupantes do cargo de comandantes ou chefes de casas militares.
Com a mudança proposta por DaLua, a Constituição do Amapá se adequa à legislação federal, extinguindo essas vantagens, mas garantindo a manutenção dela a todos os ex-comandantes na reserva remunerada e aos oficiais da ativa que se encontram nomeados ou já tenham exercido esses cargos, respeitado o requisito mínimo de 18 meses ininterruptos ou alternados.
A EC nº 002/2016 sofreu um substitutivo, com a supressão dos artigos que disciplinavam a concessão das vantagens àqueles que já adquiriram direito a eles até a data da aprovação. Para a deputada Auzier, a questão dos direitos adquiridos é ponto pacificado inclusive em decisões judiciais onde a matéria foi suscitado, não havendo necessidade de constar nas disposições transitórias. 19 deputados estiveram presentes à sessão.
Na prática, a emenda vai garantir que os oficiais que ocupem o comando geral da PM, do BM ou casas militares incorporem aos vencimentos os direitos e vantagens pecuniárias que possuíam quando ocupantes destes cargos, desde que passem 18 meses ininterruptos ou alternados desempenhando essas funções. O texto anterior não definia prazo, o que vinha sendo questionado na justiça pelo Estado.
Gabinete Deputado Pedro DaLua
Assessoria de Comunicação Social