Assembleia vota nesta quarta-feira lei que cria Câmara de Conciliação de Precatórios

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O plenário da Assembleia Legislativa vota nesta quarta-feira, 4, o projeto de lei 202/15 de autoria do deputado Pedro da Lua, que cria uma Câmara de Conciliação para negociar o pagamento e analisar as prioridades daqueles que aguardam receber o pagamento, mas que são idosos ou que sofrem de doenças.

Para o deputado, essas medidas são importantes porque darão oportunidade ao Estado de agilizar o pagamento dos precatórios. “Já tem alguns precatórios que estão há bastante tempo na fila à espera de serem quitados e essas ações darão agilidade”, definiu.

“Quero agilizar o pagamento daquelas pessoas que estão incluídas nos créditos especiais (maiores de 60 anos ou que possuem doença grave) através do acordo direto, que será feito com a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios”, detalhou.

Sabe-se que os precatórios judiciais, aqueles cujo pagamento já foi determinado em instância final pela Justiça, são peças importantes da atividade financeira estadual. Foi exatamente por isso que foi editada a Emenda Constitucional nº 62, de 2009, alterando o artigo 97 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevendo (parágrafos 6º e 8º), que pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos recursos serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação. A aplicação dos recursos restantes poderá ser feita através de acordo direto com os credores, na forma estabelecida por lei própria da entidade devedora, que poderá prever criação e forma de funcionamento de câmara de conciliação.

“É nesse sentido que caminha a minha lei. Ao estipular a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios – CCP, espera-se inverter a lógica de pagamento atual existente, priorizando o adimplemento das dívidas do Estado com os credores. Com a adoção da CCP, os pagamentos poderão ser feitos em um tempo mais curto, aumentando a expectativa de recebimento dos valores ainda em vida. Afinal, não são poucos os idosos que amargam anos e anos de espera em busca do cumprimento de um dever do Estado. Muitos, por exemplo, esperam o recurso para poderem tratar da própria recuperação da saúde”, diz Da Lua.

Sessão_Aspecto da sessão ploenária desta segunda-feira_01

Segundo a proposta, a Câmara de Conciliação de Precatórios – CCP será responsável por celebrar acordos diretos com credores de precatórios vencidos contra o Estado, mediante aplicação de deságio de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor devido e atualizado do crédito.

“Além disso, é pacífico o entendimento entre magistrados, desembargadores, advogados e servidores públicos que é inviável, em um curto espaço de tempo, a implantação da modalidade de pagamento de precatórios via leilão. Para a implantação desta modalidade de pagamento, requer-se a realização de alguns procedimentos administrativos que demandam muito tempo e trabalho, como a organização dos precatórios no setor de execuções, a informatização dos Tribunais, a realização de convênios entre grandes instituições, dentre outros procedimentos que não podem ser realizados sem um grande e prévio planejamento”.

Gabinete Deputado Pedro da Lua
Assessoria de Comunicação Social

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