Atendendo Ação Civil Pública do MP-AP, Justiça condena Município de Laranjal do Jari a pagar Aluguel Social às famílias da cidade


Em razão de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), a 3ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari proferiu sentença condenando a Prefeitura da cidade para que o município, em um prazo de 30 (trinta) dias, efetue o Cadastro Único dos beneficiários do Aluguel Social. A decisão foi do juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur e atendeu à ACP NUJ 0004017-41.2016.8.03.0008, impetrada pelo MP-AP em setembro de 2016.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo César Viana Assis, titular da 2ª Promotoria de Laranjal do Jari, o ingresso da ACP visa a regularização dos pagamentos do benefício às famílias de baixa-renda, que sofreram perdas durante situações de emergência ocorridas no município (enchentes, incêndios, erosões em vias urbanas, etc.), desde 2010.

O membro do MP-AP ressaltou que as pessoas com direito ao benefício foram retiradas de suas casas por conta da situação de risco em que se encontravam. O promotor de Justiça explicou, ainda, que as vítimas foram incluídas no Cadastro do Aluguel Social e aguardavam do Poder Público a doação de casas populares que seriam construídas no município, mas que até hoje não tiveram suas obras concluídas.

“O Aluguel Social é um recurso assistencial mensal destinado a atender, em caráter de urgência, famílias que se encontram sem moradia. É um subsídio concedido por período de tempo determinado. A família beneficiada recebe uma quantia equivalente ao custo de um aluguel popular”, pontuou Rodrigo César.

O promotor de Justiça acrescentou que o Município vinha concedendo esporadicamente o referido benefício, porém, sem critérios definidos e período determinado, além de incluir pessoas que não necessitavam. Relatos de beneficiárias dão conta de atrasos de até dois anos no repasse dos valores.

Diante da situação apresentada, o juiz decidiu, no dia 8 de maio de 2018, que a Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão. O magistrado também estipulou multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a ser custeada solidariamente pelo ente público e pelo gestor municipal, em caso de descumprimento dessa obrigação de fazer.

Por fim, o magistrado determinou que o município realize recadastramento das famílias que recebem os valores relativos ao aluguel social e impôs multa semelhante à primeira, tanto ao ente público quanto ao gestor municipal. Além disso, condenou o município a efetuar a regularização dos pagamentos dos aluguéis sociais aos beneficiários, sob pena de multa em caso de descumprimento.

“É de conhecimento de todos que este Laranjal do Jari, geralmente no período de dezembro a maio de cada ano, enfrenta situações de emergência e calamidade pública, por fatores naturais diversos que causam alagamentos, os quais desalojam inúmeras famílias, tudo porque boa parte da população local habita sobre áreas de ressaca, isto é, inundáveis, facilmente atingidas pelas enchentes que ocorrem no período de chuvas intensas, inclusive, neste momento”, frisou o magistrado.

Além do exposto, o juiz reforçou: “os incêndios que ocorrem no período mais seco do ano também atingem facilmente as habitações construídas em madeira, alastrando-se. Diante da situação de vulnerabilidade e de calamidade pública, que atingem especialmente os mais necessitados e desamparados desta região. É dever do Município assegurar direitos básicos aos cidadãos, especialmente, o direito à moradia”, ressaltou na sentença.

SERVIÇO:

Elton Tavares
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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