Atuação do MPF/AP assegura direito a benefício do INSS a vítimas de escalpelamento

Em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) reconheceu que “não há restrição legal que impeça o acesso das pessoas vítimas de escalpelamento ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)” do INSS. Com isso, a partir de agora, as pessoas que tenham sofrido escalpelamento podem requerer o benefício ao órgão. A concessão do salário mensal, contudo, depende da comprovação da necessidade por meio de avaliação socioeconômica.

Com a intenção de informar sobre a garantia do direito e esclarecer os requisitos para obter o benefício, o procurador regional dos direitos do cidadão no Amapá, Rodolfo Lopes, reuniu-se com representantes da Associação das Mulheres Ribeirinhas e Vítimas de Escalpelamento da Amazônia, na primeira quinzena de agosto. Durante o encontro, o procurador entregou à presidente da associação, Rosinete Serrão, os documentos encaminhados pelo MDS, que informam que vítimas de escalpelamento podem ser entendidas como pessoas com deficiência para fins de recebimento de benefícios assistenciais.

Na oportunidade, a defensora pública federal Nathália Monte se colocou à disposição da associação para orientar sobre possíveis problemas enfrentados na obtenção do benefício. Segundo ela, “existe a possibilidade de judicializar as questões individuais ligadas ao escalpelamento, bem como tentar administrativamente a solução dessas demandas”.

Benefício – O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Para acessar o benefício, a pessoa com deficiência deverá, além de estar abaixo do limite de renda estabelecido, realizar avaliação da deficiência, que identificará a existência de barreiras que impeçam a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desse modo, as vítimas de escalpelamento que requererem o benefício terão que cumprir os mesmos requisitos que as demais pessoas com deficiência. Além da avaliação da renda, os trâmites do processo incluem avaliação por assistentes sociais e médicos peritos do INSS.

Acidente – Escalpelamentos são comumente registrados na região amazônica, onde há expressivo contingente de população ribeirinha que utiliza embarcação como principal meio de transporte. O acidente, provocado pelo eixo descoberto que liga o motor à hélice da embarcação, resulta no arrancamento do couro cabeludo e, em alguns casos, de olhos, sobrancelhas e orelhas.

O tratamento médico consiste em frequente higienização e impede as vítimas de se exporem ao sol devido ao risco de doenças, como o câncer de pele. Além das sequelas físicas, o escalpelamento costuma provocar doenças psicológicas, entre elas a depressão.

O MPF/AP entende que “os impedimentos – físico e mental – impostos às vítimas de escalpelamento funcionam como uma barreira social que obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condição com as demais pessoas, o que denota estrita relação entre tais pessoas e a conceituação de pessoa com deficiência”.

Assessoria de comunicação do MPF/AP

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