Aturiá: Prodemac cobra remanejamento das famílias que ocupam orla do Aturiá para conjunto habitacional

O remanejamento de moradores do Aturiá, que residem na região da obra do muro de arrimo, na orla de cidade, foi tratado durante reunião ocorrida nesta quarta-feira (22), na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo (Prodemac). O promotor de Justiça substituto, Jorge William Fredi, reuniu com o coordenador de Habitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINF), Carlos Eduardo e o representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Pablo Cantuária. O objetivo do encontro foi para que os presentes prestassem esclarecimentos quanto ao remanejamento das referidas famílias para programas habitacionais.

Em 2007, o Governo do Estado (GEA) iniciou o projeto para construção do muro de arrimo do Aturiá e de um conjunto habitacional, para onde seriam remanejadas as famílias, constantemente atingidas pelas fortes marés do rio Amazonas. O muro irá conter as águas para evitar o assoreamento que vem colocando as famílias da região em risco. Durante a execução da obra, cujo projeto abrange a construção de espaço comunitário e uma via pública ligando bairros, será necessária a desocupação da área e a transferência dos moradores para um conjunto habitacional na Vila das Oliveiras, bairro Pedrinhas, que será construído através do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), projetado para abrigar 512 famílias em 32 prédios.

Ocorre que as obras sofreram paralizações ao longo dos anos, o que faz com que as famílias permaneçam no local, ou recebam o auxílio aluguel social, pago pelo GEA. O promotor de Justiça Jorge William Fredi requisitou aos presentes informações atualizadas sobre a situação das famílias cadastradas para receber unidades habitacionais, bem como se já houve remanejamento de alguma família para algum local, o que deverá ser informado de forma detalhada.

“Até a conclusão da construção do conjunto habitacional é imprescindível que o Estado zele pela transparência e publicidade, sempre fornecendo informações claras e precisas, bem como adote medidas eficazes para acelerar a execução do projeto, notadamente por tratar-se de política pública complexa e que envolve vultosos valores, envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade social”, frisou o promotor de Justiça.

O coordenador da SEINF relatou que a obra do conjunto iniciou em 2007, mas em razão de entraves financeiros e administrativos com as empresas e Caixa Econômica Federal, sofreu paralisações, de modo que, em 2014, houve a necessidade de rescindir o contrato administrativo e buscar soluções para contratar outras empresas por processo de licitação.

“Em 2015 tentamos reprogramar o contrato com a Caixa Econômica para o Minha Casa Minha Vida, mas não foi possível, e somente recentemente a reprogramação foi consentida, o que permitiu que a SEINF realize o processo licitatório para contratação da empresa que irá executar a obra”, explicou Carlos Eduardo.

De acordo com Carlos Eduardo, o processo licitatório está previsto para iniciar no dia 29 de agosto deste ano, e o Estado tem 12 meses, a partir da Ordem de Serviço, para conclusão da obra referente ao conjunto habitacional Vila das Oliveiras.

O coordenador esclareceu que existe a necessidade de atualização cadastral das famílias que serão remanejadas, razão pela qual a SEINF fez o chamamento público por Diário Oficial e veículos de comunicação, porém, poucas famílias atenderam a convocação. Informou que será realizada outra chamada para realizar a atualização do cadastro.

“Nenhuma dessas famílias foram realocadas em outros residenciais populares, porque tais famílias serão contempladas pelas unidades do conjunto habitacional Vila das Oliveiras. Na primeira semana de setembro será iniciada a atualização de cadastro”, destacou.

O promotor de Justiça Jorge Fredi concedeu, à SEINF, o prazo de 30 dias para que apresente a relação atualizada de cadastro das famílias, de modo que tal relação deverá ser publicada de forma destacada e ostensiva no site Transparência do GEA. Por sua vez, a PGE deverá encaminhar à PRODEMAC o parecer jurídico que foi desfavorável à indenização das famílias, no prazo de 15 dias, documento que anteriormente já havia sido requisitado”.

Serviço:

Mariléia Maciel
Assessora operacional

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