Do ministro aposentado do Supremo Ayres Britto, relator da ação que derrubou a antiga Lei de Imprensa, editada no regime militar:
“A Constituição não diz ‘é livre’, diz ‘é plena a liberdade de informação jornalística’. Então é um sobredireito. E o pleno é íntegro, é cheio, é compacto, não é pela metade. Então, ou a liberdade de imprensa é completa, cheia, íntegra, ou é um arremedo de liberdade de imprensa. É uma contrafação jurídica”.
Fonte: Espaço Aberto