Resultado da ação do MP-AP: GEA decreta “lockdown regionalizado” em todo o Amapá para conter a propagação e transmissão local da Covid-19

Na última sexta-feira (15), o Governo do Amapá (GEA), instituiu o Decreto nº 1726/2020, que estabelece a adoção do “lockdown regionalizado”, medida para conter o avanço da Covid-19, com a imposição do distanciamento social por meio do controle na circulação de pessoas e veículos nos pontos mais críticos do Estado. A medida é resultado da Ação Civil Pública n° 0015798-42.2020.8.03.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), com decisão judicial da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, por mais rigor na fiscalização e cumprimento das medidas de restrição.

No dia 8 de maio, a Justiça acolheu pedido de urgência do MP-AP e determinou aos governos estadual e municipais que intensificassem a fiscalização, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das regras de isolamento social. Na Ação Civil Pública (ACP), o órgão ministerial apontou o risco iminente de colapso no sistema de saúde do Estado, com disponibilidade mínima de leitos, falta de equipamentos e profissionais. No último boletim do GEA, foram registrados mais de 3,6 mil casos da Covid-19.

Deste modo, seguindo a petição do MP-AP, o Juízo determinou ao Estado maior aplicação e fiscalização das medidas de isolamento apresentadas nos decretos publicados até o momento, com a restrição da circulação de automóveis ou mesmo determinação de rodízio, com fiscalização por radares eletrônicos e/ou por agentes de trânsito, além da aplicação de multa no caso de descumprimento.

Com a nova medida, o GEA ampliará as restrições para conter a circulação de pessoas, autorizando somente atividades essenciais, a partir de terça-feira (19), e se estendendo por 10 dias, com as mesmas regras de funcionamento previstas no Decreto nº 1616/2020. A contar dessa data, nos bairros, municípios e regiões com maior incidência de infectados serão impostas barreiras sanitárias, rodízio de veículos, proibição de circulação em logradouros e ações envolvendo profissionais das áreas de saúde, vigilância sanitária e segurança pública do Estado e Municípios.

De acordo com a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, o “lockdown” é uma medida essencial para conter a propagação e a transmissão local da Covid-19 no Estado. “Estamos empenhados no enfrentamento da pandemia. É missão institucional proteger a sociedade. Devemos, portanto, trabalhar com coerência e muita responsabilidade. Para isso, é fundamental que as instituições trabalhem juntas, que a sociedade amapaense faça sua parte e, quem puder, saia das ruas. Com a união e apoio de todos, superaremos este difícil momento”, manifestou Ivana Cei.

Novas Restrições

As medidas incluem todas as pessoas que não exercem serviços essenciais ou de emergência. Deste modo, o GEA anunciou que ficará proibido em todo território do Estado do Amapá a circulação de pessoas em qualquer espécie de logradouro público, salvo em casos de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; consultas ou realização de exames médico-hospitalares; operações de saque e depósito de numerário; e realização de trabalho nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto.

Serviços de interesse público, como supermercados, bancos, hospitais e delegacias permanecerão com o funcionamento normal, adotando todas as regras de segurança previstas na legislação em vigor. O não cumprimento pode ensejar no embargo ou interdição do estabelecimento. Deste modo, o Decreto Estadual e o Decreto da Prefeitura de Macapá (PMM), nº. 2.058/2020, também dispõem sobre o rodízio de veículos nesse período, de acordo com a numeração da placa.

A fiscalização para garantir o cumprimento das medidas será feita em conjunto pelas forças de segurança, estaduais e municipais. Em todos os casos de circulação essencial, o uso de máscara permanece obrigatório, tanto em via pública, como dentro dos estabelecimentos em funcionamento. A proibição de reuniões, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas, permanece valendo.

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Covid-19: em ação conjunta, MP-AP e Procon/AP orientam estabelecimentos de ensino privado sobre adequações no período de pandemia

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (Prodecon) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em Ação conjunta com o Instituto de Defesa do Consumidor do Estado – Procon/AP, expediu a Recomendação nº. 001/2020, que orienta estabelecimentos particulares de ensino e seus consumidores sobre a garantia da prestação dos serviços sem ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP). O termo faz referências às aulas virtuais, cobranças de mensalidades, abatimento e obrigações contratuais, além de formas para flexibilização em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A Recomendação foi constituída pelo promotor de Justiça e titular da Prodecon, Luiz Marcos da Silva, e pelo diretor-presidente do Procon/AP, Eliton Chaves Franco, após o recebimento de diversas denúncias de consumidores, que apontam dificuldades na comunicação com os estabelecimentos de ensino privado do Estado. O ato é direcionado aos pais e responsáveis de alunos, do mesmo modo que aos estabelecimentos de ensino, seus representantes legais, sócios e gestores, traz orientações para a preservação da vida, saúde e segurança de todos os consumidores, além de estimular e incentivar a conciliação com as instituições.

Recomendações Gerais

Cabe aos pais/responsáveis e estabelecimentos de ensino particular a priorização da continuidade dos contratos de serviços educacionais semestrais e anuais, priorizando o equilíbrio financeiro entre as partes. As empresas devem fornecer todas as informações aos estudantes, pais ou responsáveis, dando clareza nas alterações dos seus planos pedagógicos, na reposição de aulas suspensas nos meses de março, abril e maio de 2020, além das modificações nas planilhas de custos celebrados nos contratos.

O ato também abrange os alunos portadores de deficiência (PcD), no sentido de orientar as instituições no oferecimento de atividades pedagógicas adaptadas à distância, com medidas e estratégias de acessibilidade, de forma igualitária nesse momento de impossibilidade de aulas presenciais, garantindo a orientação pedagógica de um mediador ou professor auxiliar, para o aluno e seus pais ou responsáveis.

Com a implantação do ensino a distância (EAD), compete aos estabelecimentos o oferecimento dos meios tecnológicos para que o consumidor acesse o conteúdo, seguindo os seguintes requisitos: aulas ministradas no mesmo horário e carga horária; mesmos professores do curso presencial; participação dos alunos; as disciplinas não devem exigir o uso de maquinários, laboratórios ou outros equipamentos. O consumidor poderá recusar a EAD caso não possua infraestrutura de acesso, sendo de responsabilidade das instituições a apresentação de alternativas de reposição de aulas ou o fornecimento da tecnologia sem custos pelo serviço.

Nos casos de atraso de pagamento por parte dos consumidores, o que enseja na rescisão do contrato, a recomendação é que as empresas se atentem para a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o que não pode gerar qualquer ônus ao consumidor, tais como multas rescisórias, de mora e encargos como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil Brasileiro (CDC). É também obrigação da empresa, suspender imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar à mensalidade, do mesmo modo que as mensalidades de disciplinas que necessitem da supervisão presencial.

Ensino Infantil, Fundamental e Médio

Para os estabelecimentos de ensino infantil, a Recomendação é pela suspensão das atividades escolares pelo tempo determinado pelo poder público, no caso da impossibilidade de adequação ao plano de atividade domiciliar, em razão da vedação/impossibilidade da ação de atividades não presenciais, devendo nesse caso, suspender o pagamento de mensalidade ou no caso de orientação de atividade em casa que proponha a compensação financeira com a concessão do desconto.

As escolas que optarem pela suspensão do contrato, com abatimento de valores das mensalidades, devem – com o retorno das atividades – submeter aos pais o novo plano de cumprimento de carga horária. Aquelas que optarem pela suspensão das atividades, com manutenção do contrato, devem oferecer aos pais auxilio através de atividades não obrigatórias direcionadas e adequadas às crianças, contribuindo para o bom andamento das medidas de isolamento social, desde que haja concordância dos contratantes.

Já as escolas de ensino fundamental devem fornecer aos pais ou responsáveis as planilhas de custos referentes aos meses de suspensão das atividades presenciais, com a demonstração das despesas ordinárias dos estabelecimentos para que, constatado a redução de custos variáveis, seja proporcionalmente oferecido o abatimento na contraprestação ao consumidor. Os contratantes também devem ser informados sobre a opção de continuidade contratual escolhida pela escola (antecipação de férias, substituição por atividade remota de ensino, ou outra modalidade prevista na resolução dos conselhos educacionais e validado pela LDB).

Ensino superior, técnico e profissionalizante

Deve ser mantida a qualidade e o alcance do ensino superior, técnico e profissionalizante de modo remoto, garantindo a redução proporcional das mensalidades escolares, isentando do pagamento de matérias que são cumpridas apenas de forma presencial. No caso de necessidade de alterações ou interferências externas ao contrato, principalmente quanto aos prazos e condições para cumprimento de obrigações financeiras e de prestação de serviço educacional, deve ser preservado nas suas cláusulas que puderem subsistir.

Para que se mantenha um diálogo entre a empresa e o consumidor, deve-se propor a conciliação para a manutenção do contrato, sem afastar a opção de cancelamento contratual, desde que seja a última alternativa a ser considerada pelas partes.

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Combate à corrupção: Investigação do MP-AP tem desdobramento em operação da PF e Polícia de Londres

 


As investigações do Ministério Público do Amapá (MP-AP), iniciadas em 2015, que culminaram com a Operação Caminho do Ferro, realizada em março de 2016, tiveram desdobramento nesta quinta-feira (14) com deflagração da Operação Sem Fronteiras pela Polícia Federal, com o apoio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (MPF) e da Polícia Metropolitana de Londres (Metropolitan Police – conhecida como Scotland Yard). Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Macapá e Londres, no Reino Unido, pela Scotland Yard, para apurar a prática de corrupção transnacional envolvendo empresa multinacional do ramo de mineração e parlamentar estadual vinculado à Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

Com a realização da Operação Caminho do Ferro, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Macapá (Prodemap) apurou que, no final de 2013, ocorreu o pagamento, por uma empresa com sede no Rio de Janeiro-RJ, de quase R$ 11 milhões de reais a título de propina para um parlamentar estadual. O valor teria sido pago por empresários ligados à mineradora multinacional em troca da anuência da Assembleia Legislativa do Amapá Alap para a transferência da concessão da Estrada de Ferro do Amapá (EFA) para a referida empresa.

O titular da Prodemap, promotor de Justiça Afonso Guimarães, informou que o MP-AP ajuizou uma ação civil pública pela prática de atos de improbidade administrativa. “O Mp declinou para a Justiça Federal, Ministério Público Federal e a Polícia Federal a parte criminal da investigação”, declarou Afonso Guimarães.

Segundo divulgou a Polícia Federal, essa fase “visa colher novos elementos de provas para apurar a participação do denominado núcleo internacional, o qual é composto por empresários e consultores internacionais, que residem no Reino Unido, e teriam envolvimento com a empresa estrangeira e os fatos investigados.”.

A Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MP-AP continua tramitando na 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.

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Em novo pedido à Justiça, MP-AP ressalta a urgência da transferência de pacientes para leitos especializados no tratamento da Covid-19  

Nesta quinta-feira (14), o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, ingressou com pedido de reconsideração para concessão de pedido de liminar, nos autos da Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Amapá (GEA), em que requer a transferência dos pacientes com Covid-19 das unidades de saúde pública para os centros especializados da doença. No respectivo pedido, o MP apresentou à Justiça os nomes dos pacientes, o tempo de internação e a informação repassada pelo Estado da existência de leitos disponíveis para recebê-los.

No pedido de reconsideração, a promotora de Justiça da saúde, Fábia Nilci, enfatiza que desde o último sábado (9), data em que o MP-AP ingressou com duas ações contra o Estado (15916/2020 e 15935/2020), o número de pacientes graves internados em locais inadequados tem aumentado, bem como o número de óbitos. Por esse motivo, o órgão ministerial reiterou a análise imediata do pedido liminar por parte da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.

Em novos argumentos ao Juízo, o MP-AP destaca a abertura do novo centro especializado para tratamento da Covid-19, inaugurado pelo Estado no município de Santana. Por esse motivo, o número de leitos clínicos e de UTI’s aumentou e o GEA tem noticiado que apenas 50% dos leitos disponíveis estão ocupados, o que, na visão do órgão ministerial, garante a transição imediata dos pacientes.

Desde modo, o MP-AP pede a transferência dos 55 pacientes citados no pedido de reconsideração, acometidos ou com suspeita da Covid-19, que estão internados no Hospital de Emergência (HE), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) de Macapá, e que necessitem de leitos clínicos ou de Unidade de Terapia Intensiva (UIT). O pedido deve contemplar também os pacientes que doravante venham a ser internados nas referidas unidades para tratamento da doença.

Entenda o caso

No último final de semana, o MP-AP recebeu diversas denúncias da não transferência dos pacientes acometidos de Covid-19 internados no Hospital de Emergência-HE, o que pode causar a contaminação e a propagação do Coronavírus para pacientes acometidos por outras doenças e intercorrências de saúde.

Na terça-feira (12), a promotora de Justiça titular, Fábia Nilci, e o promotor de Justiça substituto, Hélio Furtado, peticionaram incluindo os pacientes que estão indevidamente internados em UBS’s e UPA’s de Macapá. A juíza de Direito Alaíde de Paula, titular da 4ª Vara, em atenção à questão, deu 48h para o Estado se manifestar. A ACP foi proposta ainda no plantão do último final de semana, pelo promotor de Justiça substituto Hélio Furtado, conjuntamente com o promotor de Justiça Laércio Mendes e a promotora de Justiça Fábia Nilci.

O MP-AP solicitou a ampliação da medida, primeiramente destinada aos pacientes do HE, ao verificar que os internados nas UBS’s Lélio Silva, Marcelo Cândia e Marabaixo e nas UPA’s da Zona Sul e Zona Norte de Macapá, enfrentam as mesmas dificuldades para tratamento da Covid-19, sendo que essas unidades não são destinadas ao atendimento de pacientes graves, com suspeita ou confirmação da doença. São dezenas de casos – verificados pelo MP – para a transferência imediata.

Deste modo, a Ação demonstra a gravidade da situação, já que – mesmo com as medidas de distanciamento social e atendimento organizado nos hospitais públicos locais – o Estado do Amapá ainda necessita de maior e melhor estrutura para combater a doença, uma vez que o número de casos e óbitos crescem a cada dia.

Na ação, os promotores de Justiça argumentam que o GEA deve garantir a implantação, disponibilização e funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no plano de contingência para o novo coronavírus no Estado, atendendo à finalidade desse local. O MP-AP cita ainda ao Juízo, que a SESA/AP tem demorado a dar as devidas respostas às requisições, e pondera que o momento exige ações imediatas para o enfrentamento da crise.

O MP-AP também chama a atenção para a existência de poucos leitos clínicos e de UTI nos hospitais privados de Macapá, sendo que devem ser liberados urgentemente leitos para os pacientes que estão internados nos hospitais públicos da cidade, sobretudo no HE. Outro argumento da Ação judicial afirma que não é cabível que pacientes com Covid-19 estejam juntos com outros adoentados, já que tal circunstância pode colaborar para a propagação do vírus.

O órgão ministerial solicita que, no caso de alegação de falta de estrutura, equipamentos, medicamentos, pessoal e vagas no centro especializado na rede pública, que o GEA faça o custeio da internação dos pacientes em leitos da rede privada de saúde em Macapá ou em qualquer outro Estado. O Estado deve garantir também a remoção via UTI móvel, caso haja a necessidade, com pena pelo descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.

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MP-AP cobra leitos e fluxo exclusivo para atendimento de crianças e adolescentes com suspeita e confirmação de Covid-19

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou nesta quinta-feira (14), com Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, cobrando do Governo do Estado (GEA) que coloque em pleno funcionamento todo o prédio anexo do Hospital da Criança e Adolescente (HCA), hoje fechado, para atender essa parcela da população com suspeita e confirmação de Covid-19. De igual modo, que o Município de Macapá destine uma única Unidade Básica de Saúde (UBS) para atendimento das crianças e adolescentes.

Ao que pese o Amapá ser, proporcionalmente, o primeiro Estado no ranking de incidência de coronavírus na população, tendo 100 testes positivos para cada grupo de 100 mil amapaenses, a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) ainda não definiu um fluxo de atendimento, permitindo a permanência de crianças com suspeita ou confirmação de Covid-19, até receberem alta, no próprio Pronto Atendimento Infantil (PAI), colocando em risco todos que lá trabalham e que estão em outros atendimentos de emergência e urgência.

Está relatado na ação que, desde a última segunda-feira (4), o HCA vem recebendo crianças em situação de internação. Inicialmente, foram quatro crianças submetidas ao teste da Covid-19, em duas delas o resultado foi positivo. Enquanto isso, as outras duas ficaram aguardando os resultados de seus exames na mesma sala na qual estavam as duas infectadas.

Para agravar o quadro, o Governo do Estado, embora tenha anunciado a abertura de 102 leitos, divididos nos Centros Covid I, II ( em Macapá ) e III (em Santana), na prática, apenas 65 estão ativos. Desses, 42 estariam ocupados. Aliado a esse dado, nenhum dos entes federativos contemplou em seus planos de contingência um real fluxo de atendimento à criança e ao adolescente com suspeita ou já com a Covid-19 confirmada.

Por outro lado, a falta de equipamentos de proteção adequados acaba fazendo com que os profissionais de saúde da linha de frente fiquem mais expostos ao vírus, já que recebem apenas macacão e viseira.

Como a Gestão Hospitalar não destinou uma sala unicamente para o atendimento de crianças infectadas, os próprios profissionais de saúde organizaram um ambiente, para que houvesse a separação entre crianças infectadas das que não estavam. Assim, médicos e enfermeiros que atenderiam crianças com o novo coronavírus não fariam atendimentos em pacientes que apresentassem outros problemas.

“Problema é que o fluxograma desse atendimento para esses pacientes não foi feito por parte do Estado do Amapá. Inicialmente foi mencionado que, as crianças que tivessem confirmado com o resultado do exame da Covid-19 seriam transferidas para o Anexo do PAI. No entanto, como as escalas de trabalho dos profissionais de saúde que atenderiam essa demanda não foram montadas, aliada à falta ou escassez de remédios essenciais para tratamentos, a transferência de crianças infectadas pelo coronavírus ficou inviabilizada”, descrevem os membros do MP-AP para a Justiça.

O Conselho Regional de Enfermagem (COREN) também apresentou à Promotoria de Justiça da Saúde o relatório situacional de riscos relacionados a Covid-19 nos 26 estabelecimentos de saúde do Estado do Amapá, dentre eles o Pronto Atendimento Infantil (PAI), assinalando que o local não tem condições de ampliação em sua estrutura para qualificar seus atendimentos.

“Crianças estão pelos corredores, leitos de UTIs são disponibilizados no HCA e que não comportam atendimentos para os agravos rotineiros antes da Covid-19, sem expectativas para ampliação neste enfrentamento. Até o momento, não foi definido quais leitos serão destinados a crianças acometidas pelo coronavírus. A única sala de isolamento na UTI, possui apenas um leito e sem condições para este tipo de atendimento qualificado”, consta no relatório.

Antes de ingressar com a ação, o MP-AP buscou soluções mais rápidas, emitindo, no início do mês de abril uma recomendação para a Secretaria Estadual de Saúde (SESA), justamente para evitar o quadro atual. Diante da inércia do Pode Público e pela gravidade do caso, o MP-AP requer ao Judiciário, em caráter de urgência, a condenação do Estado e Município de Macapá, para que adotem as seguintes providências:

– Estado do Amapá garanta a implantação, disponibilização e funcionamento todo anexo do HCA, hoje fechado, para o atendimento da criança e do adolescente com suspeita e confirmação de Covid-19, e que o Município de Macapá disponibilize uma UBS para o atendimento inicial dessa demanda;

– Governo e Prefeitura de Macapá façam a verificação da temperatura de todos as pessoas que ingressarem no HCA/PAI e Unidades Básicas de Saúde, inclusive acompanhantes de usuários, para fins de identificação de possível infecção pelo coronavírus, bem como que forneça testes rápidos para acompanhamento de todos os profissionais de saúde que interagem com pacientes internados com a Covid-19 ou com suspeitas de contágio;

– Estado do Amapá, por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS), juntamente com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do PAI/HCA, implante, em até 10 dias, protocolos para adequar o fluxo de atendimento dos pacientes suspeitos de Covid-19;

– Estado do Amapá implante o sistema de regulação de pacientes crianças e adolescentes, de modo que estes sejam prontamente transferidos para leitos destinados ao tratamento da Covid-19.

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MP-AP recorre ao Tjap visando garantir a contratação imediata de médicos para combate à Covid-19, incluindo profissionais intercambistas

Frente ao gravíssimo quadro epidemiológico da Covid-19 no Estado e da carência notória de médicos na atenção básica e nas Unidades de Tratamento intensivo (UTIs), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com Agravo de Instrumento, nesta quarta-feira (13), junto ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), para julgamento da Ação Civil Pública (ACP), com pedido de urgência, que cobra a contratação imediata de profissionais de saúde, incluindo médicos intercambistas.

O MP-AP ingressou com essa ACP no último dia 9, porém, o juízo da 4a Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá julgou-se incompetente para analisar o caso, remetendo os autos à Justiça Federal.

” O Ministério Público entende que a competência concorrente dos Estados em matéria de saúde pública, autoriza a atuação da Justiça Estadual, em especial na validação dos atos do Poder Executivo, que, embora discricionários, são passíveis de regulação e acompanhamento pelo Poder Judiciário, em especial por meio de medidas judiciais que obriguem o Poder Público a adotar medidas emergenciais à solução da demanda de ausência de profissionais de saúde para atuar no combate à pandemia do COVID-19″, sustentou a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei.

Além do recurso ao Tjap, o MP-AP requereu habilitação, como terceiro interessado, na ACP ingressada pelos Municípios do Estado, na 6a Vara da Justiça Federal, pedindo, também a manutenção da liminar proferida hoje (13), pelo juiz plantonista João Bosco Soares, autorizando a contratação de médicos, diante da crise de saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus, sem a obrigatoriedade do revalida.

Na ação, o MP-AP alertou à Justiça Estadual que o vizinho Estado do Pará vive situação semelhante, tendo adotado a contratação temporária de médicos intercambistas remanescentes do projeto “mais médicos para o Brasil”, de forma excepcional, para o enfrentamento da pandemia, além de profissionais recém-formados.

A necessidade de médicos em Macapá foi exposta pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus, que informou já haver carência nas três Unidades Básicas de Saúde com vocação para trabalhar no combate a pandemia

A PGJ Ivana Cei e os promotores da Saúde, Fábia Nilci e André Araújo, narraram, ainda, que situação é semelhante em todo o Estado do Amapá. Na ação judicial, o MP-AP cobra – do Governo do Estado e Prefeitura de Macapá – que adotem as medidas necessárias para efetivar tais contratações emergenciais.

Mesmo habilitado na ação que corre na Justiça Federal, para o MP-AP, o recurso ao TJAP é medida necessária, frente à urgência que o caso requer, ainda que outras ações possam correr no mesmo sentido.

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MP-AP requer na Justiça transferência de pacientes da Covid-19 internados no HE, UBS’s e UPA’s para centros especializados de tratamento

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), no último sábado (9), ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, aditada na terça-feira (12), em desfavor do Governo do Estado do Amapá (GEA), para que o Estado dê cumprimento a plano de contingência para o novo coronavírus no Estado, em curso junto à 4ª Vara Cível de Macapá.

Na terça-feira (12), a promotora de Justiça titular da saúde, Fábia Nilci, e o promotor de Justiça substituto, Hélio Furtado, peticionaram incluindo os pacientes que estão indevidamente internados em Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), de Macapá, aguardando transferência para os leitos clínicos e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), instalados nos centros especializados de tratamento da Covid-19.

A juíza de Direito Alaíde de Paula, titular da 4ª Vara, em atenção à questão, deu 48h para o Estado se manifestar. A ACP foi proposta ainda no plantão do último final de semana, pelo promotor de Justiça substituto Hélio Furtado, conjuntamente com o promotor de Justiça Laércio Mendes e a promotora de Justiça Fábia Nilci.

O MP-AP solicitou a ampliação da medida, primeiramente destinada aos pacientes do HE, ao verificar que os internados nas UBS’s Lélio Silva, Marcelo Cândia e Marabaixo e nas UPA’s da zona sul e zona norte, de Macapá, enfrentam as mesmas dificuldades para tratamento da Covid-19, sendo que, essas unidades, não são destinadas a atendimento de pacientes graves, com suspeita ou confirmação da doença. São dezenas de pacientes verificados pelo MP para a transferência imediata.

Entenda o caso

No último final de semana, o MP-AP recebeu diversas denúncias da não transferência dos pacientes acometidos da Covid-19 internados no Hospital de Emergência-HE, o que vem acarretando a possível contaminação e a propagação do Coronavírus para pacientes acometidos por outras doenças e intercorrências de saúde.

E, segundo apurado pelos promotores de Justiça, o Núcleo Interno de Regulação do HE já solicitou a transferência de dez pacientes para os leitos clínicos e de UTI dos centros de Covid-19, porém, não as transferências não ocorreram, em razão de que os centros especializados se encontram sem sedativo.

Deste modo, a Ação demonstra a gravidade da situação, já que mesmo com as medidas de distanciamento social e atendimento organizado nos hospitais públicos locais, o Estado do Amapá necessita de maior e melhor estrutura para combater a doença, sendo que o número de casos e óbitos crescem a cada dia.

Na ação, os promotores de Justiça argumentam que o GEA deve garantir a implantação, disponibilização e funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no plano de contingência para o novo coronavírus no Estado, atendendo à finalidade desse local. O MP-AP cita ainda ao Juízo, que a SESA/AP tem demorado a dar as devidas respostas às suas requisições, e pondera que o momento exige ações imediatas para o enfrentamento da crise.

O MP-AP também chama a atenção para a existência de poucos leitos clínicos e de UTI nos hospitais privados de Macapá, sendo que devem ser liberados urgentemente leitos para os pacientes que estão internados nos hospitais públicos da cidade, sobretudo no HE. Ainda, argumenta na Ação judicial que não é cabível que pacientes com Covid-19 estejam juntos com outros adoentados, o que pode colaborar para a propagação do vírus.

O órgão ministerial solicita que, no caso de alegação de falta de estrutura, equipamentos, medicamentos, pessoal e vagas no centro especializado na rede pública, que o GEA faça o custeio da internação dos pacientes em leitos da rede privada de saúde em Macapá ou em qualquer outro Estado. O Estado deve garantir também a remoção via UTI móvel, caso haja a necessidade, com pena pelo descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.

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Ações recomendadas pelo MP-AP para prevenção do coronavírus são adotadas em Santana

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana acompanha as ações recomendadas para intensificação da fiscalização para garantir o cumprimento das medidas de restrição e isolamento social impostas por decretos do Estado e Município. Nesta quarta-feira (13), a Prefeitura de Santana deu continuidade ao monitoramento no trânsito de pessoas e veículos nas entradas da cidade, pelas Rodovias JK e Duca Serra.

“O objetivo é monitorar sintomas de coronavírus em passageiros e condutores, averiguar a documentação dos veículos e desencorajar o tráfego desnecessário de pessoas, quando a recomendação das autoridades de saúde do mundo todo é o isolamento social para conter a Covid-19”, informou a Prefeitura de Santana.

A promotora de Justiça Gisa Veiga informou que a principal recomendação foi para intensificar a fiscalização do cumprimento dos decretos municipais, principalmente para evitar aglomerações, como a que vinha ocorrendo em frente à Caixa Econômica Federal, por conta do pagamento de benefícios decorrente da situação de pandemia. Para minimizar o problema, a Prefeitura de Santana informou ao MP-AP que instalou tendas e está mantendo o controle e a organização das filas em frente a agência bancária e lotéricas, com verificação de temperatura e orientações para uso de máscaras, bem como assegurando o distanciamento recomendado pelas organizações de saúde.

“É importante reconhecer o trabalho conjunto das instituições para controlar e combater a disseminação do coronavírus no segundo maior município do Estado, com ações diárias, inclusive no período noturno”, elogiou Gisa Veiga.

Participam da fiscalização nos estabelecimentos comerciais e nas barreiras restritivas impostas pelo decreto municipal 620/2020-PMS, a Vigilância Sanitária Municipal, Polícia Rodoviária Estadual, 4º Batalhão da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana (Setrans).

Recomendação MP-AP

Ainda em março, os promotores de Justiça Gisa Veiga e Anderson Batista, titulares da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana, expediram a Recomendação nº 007/2020-PJDPPCC ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus no Município de Santana e todos os órgãos a ele integrantes, especialmente à Prefeitura Municipal, com várias medidas a serem adotadas no âmbito de suas atribuições, visando o combate e a prevenção ao novo coronavírus no município de Santana.

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Em ação do MP-AP, Justiça determina que Governo forneça imediatamente os medicamentos necessários aos pacientes de Covid-19, internados em estado grave

Atendendo pedido de urgência em ação ingressada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Juízo da 4a Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinou, nesta terça-feira (12), por liminar, que o Governo do Estado (GEA) forneça imediatamente os medicamentos essenciais aos pacientes de Covid-19, internados em leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), que sofrem com a falta de sedativos e bloqueadores musculares.

Após apurar denúncias sobre a falta desses medicamentos, as Promotorias de Defesa da Saúde e do Patrimônio Público, que integram um dos Grupos de Trabalho (GTs) criados pelo MP-AP para o enfrentamento da crise, ainda no plantão da última sexta-feira, descreveram para a Justiça o cenário caótico relatado por profissionais de saúde.

“Falta de anestésicos e bloqueadores musculares aos pacientes entubados no Centro Covid 1, que já se encontram em risco de vida e com dificuldades para respirar, gera extraordinário sofrimento, havendo relatos dos médicos em que os pacientes despertam, ainda entubados, evidenciando grave e desesperadora situação”.

Convencida da urgência, a juíza Alaíde de Paula, titular da 4a Vara, determinou ao Governo do Estado do Amapá que forneça imediatamente os medicamentos necessários ao tratamento desses pacientes e fixa multa diária no valor de R$ 10 mil (dez mil reais), limitada ao montante de R$ 500 mil (quinhentos mil reais), em caso de descumprimento.

O MP-AP também requer providências para garantir a não interrupção do tratamento dos pacientes intubados, e um plano de gestão do estoque dos medicamentos necessários à manutenção da adequada desses pacientes, que esteja internados em qualquer das unidades hospitalares do estado.

Lista dos medicamentos que devem ser fornecidos imediatamente:

Midazolan 50 mg injetável; Midazolan 15 mg injetável; Fentanil 5 ml injetável; Rondurônio frasco; Diazepan injetável; Diazepan 5 mg comprimidos; Epinefrina injetável; Glicose 50%; Metocolpramida injetável; Sugamadex; Lidocaína geleia; Ácido Tranexamico injetável; Azitromicina 500 mg comprimido; Espirolactona 25 mg; Captropil 25 mg comprimido; Paracetamol 500 mg comprimido; Losartama 50 mg comprimido; Dipirona injetável; Didralazina 50 mg injetável; Didralazina 25 mg comprimido; Propanolol 40 mg comprimido, em quantidade suficiente para manutenção do serviço de saúde.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
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Mães que trabalham no MP-AP participam de homenagem e sorteio virtual

As mães do Ministério Público do Amapá (MP-AP) foram homenageadas na última sexta-feira (8), pela Procuradoria-Geral de Justiça e as Associações dos Membros (Ampap) e Servidores (Assemp). As homenagens foram feitas por meio de transmissão pelo Canal do MP-AP no Youtube, respeitando o isolamento social decretado pelo Estado e Município de Macapá para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

A procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, acompanhada da subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e presidente do Comitê de Qualidade de Vida do MP-AP, Clara Banha, e do chefe de gabinete da PGJ, João Furlan, conduziu as homenagens que contou com o sorteio virtual de brindes para as colaboradores, servidoras, promotoras e procuradoras de Justiça.

Telma Freitas, presidente da Assemp, disse estar grata em poder falar e prestar homenagens às mães da instituição, principalmente nesse momento de pandemia. Ivana Cei falou em nome do presidente da Ampap, José Cantuária Barreto, que também manifestou o comprometimento da entidade de classe em procurar proporcionar momentos como esse, de reconhecimento e apreço às mulheres que se dedicam ao MP-AP.

A PGJ parabenizou e homenageou todas as mães que acompanharam a transmissão declamando o poema “Mãe”, de Mário Quintana.

Assista ao vídeo em homenagem às Mães da Família MP-AP: Homenagem às mães do MP-AP

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Prevenção à Covid-19: Promotoria de Pedra Branca define estratégias para fiscalizar descumprimento de isolamento social

A Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amaparí fez uma reunião virtual com a Policia Militar (PM), Guarda Civil Municipal (GCMM), Policia Civil (PC) e Prefeitura do Município (PMPBA) com objetivo de estabelecer estratégias para a fiscalização do cumprimento das determinações de isolamento social. Após levantamento de informações foi constatado que os munícipes não estão cumprindo as determinações da quarentena.

A fiscalização será desempenhada pelo Ministério Público do Estado (MP-AP) em conjunto com os citados órgãos participantes da reunião. As ações de inspeção de cada instituição será executada nos horários e dias da semana já definidos em um cronograma apresentado no encontro virtual.

O promotor de Justiça Rodrigo Celestino ressaltou que as medidas sobre o isolamento estabelecidas pelas instituições já foram repassadas para conhecimento da população, pelos meios de comunicação.

“Entende-se então, que o período de orientação já encerrou e as pessoas que estiverem desobedecendo os decretos estaduais e municipais deverão ser conduzidas à Delegacia de Polícia do município (DEPOL) e sofrerão sanções penais, conforme o Código Penal Brasileiro, a depender de cada caso”, ressaltou Celestino.

O membro do MP-AP afirma que, em caso de descumprimento dos decretos, será realizada uma abordagem coercitiva, uma vez que, quem desobedece as recomendações de isolamento está colocando outras pessoas em risco de contágio do coronavírus.

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Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
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Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Halanna Sanches
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MP-AP ajuíza ação para que Justiça determine que GEA transfira pacientes do Hospital de Emergência para Centros Covid-19

No último sábado (9), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Governo do Estado (GEA) para que, imediatamente, realize a transferência de todos os pacientes internados no Hospital de Emergência de Macapá (HE) para os leitos clínicos e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) instalados nos centros especializados de tratamento da Covid-19. A Ação foi ingressada pelo promotor de Justiça substituto Hélio Furtado, conjuntamente com os promotores de Justiça Fábia Nilce e Laércio Mendes.

No último final de semana, o MP-AP recebeu diversas denúncias da não transferência dos pacientes acometidos da Covid-19 internados no Hospital de Emergência-HE, o que vem acarretando a possível contaminação e a propagação do Coronavírus para pacientes acometidos por outras doenças e intercorrências de saúde.

E, segundo apurado pelos promotores de Justiça, o Núcleo Interno de Regulação do HE já solicitou a transferência de dez pacientes para os leitos clínicos e de UTI dos centros de Covid-19, porém, não ocorreu a transferência em razão de que os centros especializados se encontram sem sedativo.

Deste modo, a Ação demonstra a gravidade da situação, já que mesmo com as medidas de distanciamento social e atendimento organizado nos hospitais públicos locais, o Estado do amapá necessita de maior e melhor estrutura para combater a doença, sendo que o número de casos e óbitos crescem a cada dia.

Na ação, os promotores de Justiça argumentam que o GEA deve garantir a implantação, disponibilização e funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no plano de contingência para o novo coronavírus no Estado, atendendo à finalidade desse local. O MP-AP cita ainda ao Juízo, que a SESA/AP tem demorado a dar as devidas respostas às suas requisições, e pondera que o momento exige ações imediatas para o enfrentamento da crise.

O MP-AP também chama a atenção para a existência de poucos leitos clínicos e de UTI nos hospitais privados de Macapá, sendo que devem ser liberados urgentemente leitos para os pacientes que estão internados nos hospitais públicos da cidade, sobretudo no HE. Ainda, argumenta na Ação judicial que não é cabível que pacientes com Covid-19 estejam juntos com outros adoentados, o que pode colaborar para a propagação do vírus.

E, além da transferência dos dez pacientes citados na Ação em tutela de urgência, o MP-AP requer a extensão para todos aqueles internados no HE e que venham a ser internados com necessidade de leitos clínicos e de UTI para tratamento da Covid-19. O órgão ministerial também solicita que, no caso de alegação de falta de estrutura, equipamentos, medicamentos, pessoal e vagas no centro especializado na rede pública, que o GEA faça o custeio da internação dos pacientes em leitos da rede privada de saúde em Macapá ou em qualquer outro Estado. O Estado deve garantir também a remoção via UTI móvel, caso haja a necessidade, com pena pelo descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.

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Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
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Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
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MP-AP vai recorrer de decisão judicial visando garantir contratação imediata de médicos para combate à Covid-19, incluindo profissionais intercambistas

Frente ao gravíssimo quadro epidemiológico da Covid-19 no Estado e da carência notória de médicos na atenção básica e nas Unidades de Tratamento intensivo (UTIs), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, no último sábado (9), com ação judicial, com pedido de urgência, para cobrar a contratação imediata de profissionais de saúde. O juízo da 4a Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá julgou-se incompetente para analisar o caso e o MP-AP vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

Na ação, o MP-AP destaca que o vizinho Estado do Pará vive situação semelhante, tendo adotado a contratação temporária de médicos intercambistas remanescentes do projeto “mais médicos para o Brasil”, de forma excepcional, para o enfrentamento da pandemia, além de profissionais recém-formados.

A necessidade de médicos em Macapá foi exposta pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus, que informou já haver carência nas três Unidades Básicas de Saúde com vocação para trabalhar no combate a pandemia: Lélio Silva, Marcelo Cândia e Marabaixo. Centenas de pacientes buscam essas unidades todos os dias.

A procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, e os promotores da Saúde, Fábia Nilci e André Araújo, narraram, ainda, que situação é semelhante em todos os Municípios do Estado do Amapá.

“Não podemos ficar parados esperando que nossa população morra nas filas das unidades básicas de saúde, sem atendimento médico, por isso, entendemos que a contratação temporária pra atender situação de emergência de saúde e excepcional interesse público (enfrentamento à Covid-19), enquanto durar a pandemia, não ofende as normas que regem a matéria, pois, a vida neste momento é mais importante do que a letra fria da lei”, sustentou a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei.

O MP-AP relembra a recente tentativa do Governo do Estado em contratar mais servidores. Porém, as vagas existentes não estão sendo preenchidas pelos mais diversos motivos, incluindo a falta de profissionais interessados. Exemplo: das 115 vagas oferecidas, no edital para médicos, somente 14 foram habilitados.

Na ação judicial, o MP-AP cobra – do Governo do Estado e Prefeitura de Macapá – que adotem as medidas necessárias para efetivar tais contratações emergenciais, no prazo de 48 horas. Julgando-se incompetente para analisar o caso, a juíza Alaíde de Paula, titular da 4a Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, remeteu o processo para a Justiça Federal.

Para o MP-AP, o recurso é medida necessária frente à urgência que o caso requer, ainda que, em âmbito Federal, outras ações possam correr no mesmo sentido. “Estamos buscando soluções e meios para acelerar a capacidade de reação do poder público frente ao avanço dessa doença em nosso Estado”, reforçou a procuradora Ivana Cei.

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Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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Texto: Ana Girlene
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Em ação judicial, Grupo de Trabalho do MP-AP denuncia falta de sedativos e bloqueadores musculares para pacientes entubados no Centro Covid-1

Após apurar denúncias sobre a falta de sedativos e bloqueadores musculares na Unidade de Atendimento Intensivo (UTI) para tratamento de COVID-19, denominada Covid-1, instalada no Hospital Alberto Lima (HCAl),o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou ontem à noite (8), com ação uma judicial, pedindo urgência na apreciação, para obrigar o Governo do Estado (GEA) a comprar imediatamente esses medicamentos.

Ao narrar os fatos para a Justiça, as Promotorias de Defesa da Saúde e do Patrimônio Público, que integram um dos Grupos de Trabalho (GTs) criados pelo MP-AP, para o enfrentamento da crise, descreveram um cenário caótico, relatado por profissionais de saúde.

“Falta de anestésicos e bloqueadores musculares aos pacientes entubados no Centro Covid 1, que já se encontram em risco de vida e com dificuldades para respirar, gera extraordinário sofrimento, havendo relatos dos médicos em que os pacientes despertam, ainda entubados, evidenciando grave e desesperadora situação”.

O GT ressalta, ainda, a dificuldade na interlocução com a Secretaria Estadual de Saúde (SESA), que constantemente demora na apresentação de respostas e atendimentos às requisições do MP-AP. Por outro lado, a própria direção do Hospital Alberto Lima (HCAL) foi enfática ao esclarecer que o sedativo fentanil e os bloqueadores musculares estão em falta.

Já os medicamentos propofol e tiopental, também usados para os pacientes em sedação, durariam mais três dias. Ora, o email é datado do dia 07.05.2020, em sendo assim, o estoque acabará neste sábado(9), ou no máximo no domingo dia 10.05.2020″, consta na ação.

Decorrência direta da pandemia, houve um aumento no número de pacientes que necessitam ser entubados, culminando com alto consumo desses medicamentos, e enorme demanda por leitos (objeto de outra ACP).

Conforme apurou o MP-AP, até ontem (8), no Hospital de Emergência (HE), dez pessoas internadas, algumas em situação grave, aguardavam transferência para o Centro Covid I. Outro dado alarmante é que, em apenas seis dias, 23 pessoas faleceram no mesmo HE, aguardando essa transferência.

“Pela experiência dos primeiros epicentros no mundo, é sabido que a característica explosiva da epidemia é associada a uma grande quantidade de óbitos devido ao colapso dos sistemas de saúde, tendo em vista o número considerável de pessoas que morrem, por simplesmente não acessarem leitos de maior complexidade – com respiradores, por exemplo. Mas, não basta ter respiradores, é necessário ter os insumos e os medicamentos necessários para a intubação dos pacientes”, detalharam os promotores de Justiça Fábia Nilci, André Araujo, Eduardo Kelson, Alexandre Monteiro e Laércio Mendes, que subscrevem a ação.

Na ação, o MP-AP requer a condenação do Estado, para que adote providências imediatas no sentido de garantir a não interrupção do tratamento dos pacientes entubados, e apresentar plano de gestão do estoque dos medicamentos necessários à manutenção da adequada desses pacientes, sob pena de multa diária de R$ 20 mil (vinte mil reais).

O juiz plantonista, Roberval Pacheco, deu prazo de 72 horas para o Estado prestar informações. Os membros do MP-AP já recorreram da decisão, reiterando o caráter de urgência. Ainda hoje (9), enquanto a ação aguarda julgamento, mais uma paciente, uma senhora de 62 anos, denunciou ao MP que não consegue transferência para um leito de UTI no Covid-1, justamente por falta de sedativo.

Lista dos medicamentos em falta, informados pelo Estado, em outra ação – n.15233/2020, que precisam ser comprados imediatamente:

Midazolan 50mg injetável; midazoaln 15mg injetável; fentanil 5 mil injetável; rondurônio frasco; diazepan injetável; diazepan 5 mg comprimidos; epinefrina injetável; glicose 50%; metocolpramida injetável; sugamadex; lidocaína geleia; ácido tranexamico injetável; azitromicina 500 mg comprimida; espirolactona 25 mg; captropil 25 mg comprimidos; paracetamol 500 mg comprimido; losartama 50 mg comprimido; dipirona injetável; didralazina 50 mg injetável; didralazina 25 mg comprimido e propanolol 40 mg comprimidos.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
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