CNJ ratifica liminar que garantiu licença de magistrada para exercício da presidência da Amaap

Na reabertura dos trabalhos do segundo semestre, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (1º), a liminar da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap) que determinou o afastamento imediato da juíza Elayne da Silva Ramos Cantuária da atividade jurisdicional para exercer o mandato de presidente da entidade. O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, e integrantes da diretoria estiveram na sessão.

A liminar foi concedida em 11 de maio, pelo conselheiro e relator Rogério Soares do Nascimento. Na ocasião, também foi aceito o pedido do ingresso da AMB na condição de terceira interessada da ação. O afastamento da magistrada havia sido indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A juíza era a única presidente de uma Associação de Magistrados que não estava afastada da função, devido a negação do TJAP.

Em sua decisão, o relator argumentou que a prerrogativa do afastamento para o exercício das funções de presidente em associações é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O apoio técnico e jurídico aos magistrados é um compromisso da gestão e a 255ª sessão do Conselho, a exemplo de todas as ocorridas no primeiro semestre, foi acompanhada por dirigentes da AMB.

Também compareceram no CNJ a vice-presidente de Direitos Humanos, Julianne Marques; o diretor-tesoureiro, Nicola Frascati; a integrante da Secretaria de Prerrogativas Maria Rita Manzarra; o integrante da Secretaria de Segurança de Magistrados da AMB e secretário da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) Márcio José Tokars; e o presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Fernando Cury.

Associação dos Magistrados Brasileiros
Assessoria de Comunicação

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