Coletivo de Artistas quer a impugnação do edital lançado pela Prefeitura de Macapá

Hoje, 16 de Abril de 2021, o Coletivo de Artistas Produtores e Técnicos em Teatro do Amapá (Capitta) entrou com o pedido de impugnação do Chamamento Público Nª001/2021, da Prefeitura de Macapá, por meio da Fundação Municipal de Cultura (Fumcult). O Capitta também fez uma manifestação artística e pacífica em frente à sede Fumcult nesta sexta-feira, em protesto ao Edital, que prevê o credenciamento de pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos para fomentar projetos culturais durante o período da pandemia.

De acordo com o Coletivo, o edital foi publicado na noite da última quinta-feira (15), às 18h, com prazo de impugnação até o dia 16/06/2021, às 14h, presencialmente na sede da Fumcult, conforme destaca o “Art. 24°. Conforme o Capitta, causa estranheza verificar a redação do Chamamento promovido pela Fumcult com quantidades e valores já definidos, situação que deveria ser tratada por meio de outra modalidade de edital, tal como o Concurso e que requer prazo maior do que o estabelecido pelo Chamamento ao qual se impetra a presente impugnação.

Os artistas requerem a impugnação do Chamamento e revisão da legislação vigente para garantir que um novo edital ou processo seletivo possa primar pela democracia e a ampla participação dos segmentos culturais da cidade de Macapá.

O Coletivo é uma organização da sociedade civil, representada pelo seu presidente, Silvio Cleverton Guedes dos Santos, produtor cultural em Macapá.

“Tendo em vista a publicação da Chamada Pública 001/2021-FUMCULT/PMM no dia 15/04/2018, às 18 horas, no site oficial da referida Fundação (https://fumcult.macapa.ap.gov.br/editais/edital-de-chamada-publica-no-001-2021/ ), com prazo de impugnação até o dia 16/04/2021, presente data, insta salientar que a empresa recorrente está dentro do prazo para impugnar previsto no referido edital, e em conformidade ao inciso VIII do art. 24 da Lei 13.204 de 14/12/2015, qual seja, estabelecido no certame, e desta forma, a presente impugnação ao edital resta tempestiva.

O objetivo da impugnante é apresentar seu inconformismo por meio da presente impugnação é pelo fato de não estar em conformidade aos princípios estabelecidos pela Lei 13.204 de 14/12/2015 e na Lei de regulamentação do Sistema Municipal de Cultura de Macapá/Fundo Municipal de Cultura, nos quais o Edital se baseia e se justifica” – diz parte do documento que o Capitta  apresentou diz:

Ascom do Coletivo de Artistas Produtores e Técnicos em Teatro do Amapá

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