Com início da campanha eleitoral, TRE/AP esclarece dúvidas de eleitores

José Seixas – Foto: Diário do Amapá

Por Railana Pantoja

Iniciou oficialmente neste domingo (27) a campanha eleitoral 2020 e o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), esclareceu algumas dúvidas que costumam surgir nesta época, principalmente, numa eleição atípica em meio à pandemia.

De acordo com o assessor jurídico do Tribunal, José Seixas, o primeiro dia de campanha no Amapá foi tímido, mas as equipes de fiscalização do TRE já estão acompanhando para evitar abusos.

“Anteontem [domingo] tivemos o começo da campanha, ainda tímida, mas já se vê pelas ruas alguma movimentação. É algo que tende a crescer na medida em que o tempo passa. A respeito disso, o Tribunal tem uma comissão composta por três juízes e uma equipe grande de servidores que fazem esse acompanhamento do que está acontecendo nos 16 municípios do Amapá. Em cada zona eleitoral temos um juiz para acompanhar possíveis abusos eleitorais”, explicou José Seixas.

Para o assessor, a pandemia fez 2020 ser o ano da reinvenção nas campanhas eleitorais. Mas, você sabe o que pode ou não neste período? Listamos abaixo alguns pontos importantes, veja:

Comício

“Já começamos a mudança com as convenções partidárias, que são momentos de grande aglomeração e os partidos responderam bem, fazendo convenções de forma online e respeitando os limites. O comício não foi vedado, mas é claro que os partidos devem observar as regras, orientar que os eleitores, simpatizantes, mantenham as regras de distanciamento, isso é importante. Vale dizer que avaliar o distanciamento social não é papel da Justiça Eleitoral, mas estamos fazendo isso em parceria com a SVS e os órgãos de segurança pública. A aglomeração não é um ilícito eleitoral, mas é uma questão sanitária”, reforçou Seixas.

Propaganda sonora

É vedado o uso de trio elétrico, mas carros de som com menor potência podem circular no horário de 8h às 22h, divulgando jingles de candidatos. “Respeitando, claro, os limites de emissão sonora, estabelecidos na própria legislação eleitoral e também na legislação dos municípios”, frisou.

Propaganda visual

“Outdoors são vedados há muito tempo por uma questão significativa no tamanho dessas propagandas, que hoje estão limitadas a meio metro quadrado, o que equivaleria a mais ou menos 70 x 70. Isso em placas, que podem ser fixadas em residências, desde que exista permissão do proprietário. Essa propaganda não pode ser paga, precisa ser gratuita. Veículos podem ter a fixação de adesivos, no mesmo tamanho das placas ou na extensão do vidro traseiro”, orientou. Em relação à bandeira, José Seixas explica que a legislação não fala sobre bandeiras, apenas limita os adesivos nos veículos. “Então, há uma interpretação de que ao não permitir outro tipo de propaganda nos veículos, que não seja adesivo, estaria vedando o uso de bandeiras”.

Máscara padronizada

Com a pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Mas será que pode padronizar a peça com o número e foto do candidato?

“A máscara não está entre os itens que estão elencados na legislação, mas hoje ela é caracterizada como uma peça de vestuário. Então, dentro desse contexto, o que a legislação veda é que o candidato faça a doação desse material para os eleitores. Mas, nada impede que o próprio eleitor possa manifestar sua preferência. O que não pode haver é uma uniformização desse material, de forma que caracterize uma ação combinada. Isso pode, inclusive, gerar uma situação de abuso de poder econômico”, avisou José Seixas.

No dia da votação, se um grupo estiver em frente a uma escola ou sessão padronizado de determinado candidato, a fiscalização poderá considerar ilícito eleitoral.

Propaganda paga

Em revistas e jornais impressos já está autorizada a veiculação de propaganda eleitoral paga, da seguinte forma: 1/8 de página no jornal padrão e ¼ de páginas para revistas ou tablóides, sendo permitidas 10 publicações por candidato. No caso dos blogs pessoais, a propaganda também pode ocorrer, mas precisa ser registrada.

“Nesses casos, a propaganda precisa ser registrada dentro da prestação de contas do candidato. Há algumas vedações legais, por exemplo: sites de órgãos públicos ou pessoas jurídicas não podem ter propaganda eleitoral. Mas o blog de pessoa física pode, desde que haja a competente discriminação dessa prestação de serviço nas contas do candidato”, lembrou o assessor.

Portais de notícias

“Se o jornal impresso tiver um correspondente virtual, pode simplesmente transcrever isso para a versão online. Outras situações, de site de pessoa jurídica, não é possível fazer, assim como na rádio e na televisão, pra isso tem o horário eleitoral gratuito”, finalizou José Seixas.

Fonte: Diário do Amapá

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