Comercialização de combustíveis será fiscalizada pela Procuradoria Regional Eleitoral

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), vai fiscalizar a comercialização de combustíveis até a realização do segundo turno das eleições, (caso ocorra). Para a venda do produto in natura, estabelecimentos deverão firmar contrato com candidatos e doadores de campanha. Essa e outras medidas a serem observadas por donos de postos consta em recomendação emitida em 20 de junho.

A recomendação é uma medida da PRE para evitar venda irregular de combustíveis como registrado em eleições anteriores. A distribuição do produto por candidatos já gerou prejuízos à população, como a falta de abastecimento e o aumento excessivo dos preços. Com a recomendação, o MPF também pretende que não haja diferenças no atendimento dos consumidores.

O documento prevê que a venda de combustível a candidatos e doadores “in natura” para uso nas eleições 2018 deverá ser formalizada através de contrato com o posto revendedor. Os contratos deverão ficar à disposição da PRE, para acompanhamento e fiscalização. Além disso, a emissão de tickets, vales ou similares para abastecimento, só pode ser feita por meio de contrato escrito e prévio, tanto para pessoa física quanto jurídica.

A construção do documento contou com a colaboração de donos de postos de combustíveis. Em reunião realizada em junho, representantes de estabelecimentos de vários municípios relataram os problemas mais comuns no período eleitoral. O Sindicato dos Postos de Combustíveis do Amapá, representando a categoria, apresentou à PRE sugestões de medidas de identificação da venda dos produtos para uso nas eleições. As sugestões foram acatadas a fim de dar aos empresários a possibilidade de cumprimento das medidas.

Compra de votos – A distribuição gratuita e sem controle de bens, valores ou benefícios, inclusive de combustível, no período eleitoral, pode configurar compra de votos. Para o crime, a legislação eleitoral estabelece como penalidade a cassação do diploma do candidato envolvido e a aplicação de multa de 1 mil a 50 mil UFIRs.

Denúncias – Eventuais irregularidades podem ser denunciadas à PRE por meio do aplicativo SAC MPF, disponível nas lojas de aplicativos dos smartphones, ou presencialmente no MPF. A sede do órgão está localizada na Avenida Ernestino Borges, nº 535, Centro.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895

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