Compras de passagens: TCE mantém medida cautelar que suspende pregão eletrônico da Sesa

Em sessão extraordinária realizada hoje (28), o pleno Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) decidiu, por unanimidade, manter a decisão monocrática do conselheiro Reginaldo Parnow Ennes, que suspendeu cautelarmente o pregão eletrônico número 60/2016 da Secretaria de Saúde do Estado, para contratação de empresa para aquisição de passagens aéreas, fluviais e terrestres a serem utilizadas pelo programa de Tratamento Fora de Domicilio (TFD), por indícios de irregularidades.

Em seu relatório, o conselheiro destacou que a decisão cautelar não irá prejudicar o andamento de aquisição de passagens pelo TFD, uma vez que existe empresa contratada para fornecimento de passagens à população que necessita se deslocar a outros estados para tratamento de saúde.

“Para que se assegure a eficácia da decisão final de mérito, entendo como medida mais acertada a suspensão, por ora, do procedimento licitatório e também a suspensão de qualquer contratação de prestação de serviço que tenha por base o referido pregão eletrônico, sem prejuízo da continuidade do Programa de Tratamento Fora do Domicilio, que terá seus serviços mantidos ”, aponta o relatório.

O processo foi levado ao pleno pela conselheira substituta Terezinha Botelho, que destacou a necessidade de manter a decisão cautelar, com base no que foi apresentado, a fim de evitar qualquer prejuízo aos cofres públicos. “Temos estatísticas que a maior perda de recursos públicos não está ligada somente à corrupção, mas sim a má aplicação e desperdício dos mesmos. O que estamos avaliando vem ao encontro de uma das finalidades do TCE (fiscalização), e o que realmente pode trazer resultados mais efetivos para o Tribunal e a população, por se tratar de uma atuação preventiva”, destacou a conselheira em substituição ao relator.

O Ministério Público de Contas (MPC), por sua vez opinou pela concessão da medida cautelar e que seja feita a oitiva dos representantes da Sesa no prazo de 10 dias.

Representação

A empresa A. Costa da Silva – ME ofertou junto ao TCE representação solicitando a suspensão do procedimento licitatório, contratação e até anulação do pregão da Sesa por possível irregularidade, como por exemplo, a exigência da apresentação de declarações expedidas por no mínimo duas companhias aéreas e uma fluvial regional, que comprovem a existência de crédito e de regularidade junto às mesmas, o que limitaria a amplitude de competitividade, confrontando o art. 30 da Lei 8.666/93, que trata da qualificação técnica.

Asscom TCE/AP
2101 4798/4797/ 98101 2131

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