Concurso da Educação: MP-AP emite Recomendação para que PMM faça retificação no Edital

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (MPF-AP), com base no Procedimento Administrativo nº 0008760-41.2015.9.04.0001, e no uso de suas atribuições, emitem recomendação para que a Prefeitura Municipal de Macapá, através da Secretária Municipal de Educação, promova, junto à Banca Examinadora, a retificação do Edital nº 002/2018 – FCC, e acrescente a disponibilidade de vagas para Nutricionista, Técnico em Nutrição e Bibliotecário.

De acordo com os autos, no dia 07 de maio de 2018, por meio da publicação do Edital nº 002/2018 – FCC, o município de Macapá deu início ao processo seletivo para provimento de cargos e formação de cadastro reserva, para contratação de servidores da área da Educação. Contudo, não houve previsão do executivo municipal para o provimento do cargo de Nutricionista e Técnico em Nutrição, deixando-se de observar as imposições constantes nos artigos 11 e 12 da Lei nº 11.947/2009, que versa sobre o Atendimento da Alimentação Escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola e da Resolução 312/2003, do Conselho Federal de Nutricionistas.

De igual forma, com relação ao cargo de Bibliotecário, não se observou as imposições constantes nos artigos 1º e 3º da Lei nº 12.224/2010, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, e o artigo 1º da Lei nº 4.084, que dispõe sobre a regulamentação da profissão.

Sabe-se que o artigo 37 da Constituição Federal e artigo 42 da Estadual preveem de igual forma, que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Portanto, é medida que se reveste do carácter da excepcionalidade, embasada em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente, que permitem e legitimam a referida contratação.

O promotor de Justiça, titular da Promotoria de Defesa da Educação, Roberto da Silva Alvares, que subscreve a recomendação, disse que não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária. “Não se pode suprir a necessidade de vagas existentes com contratação temporária. Isso é sinal de uma má gestão da Administração Pública. Tampouco, burlar a necessidade da realização de concurso público, especialmente, no que concerne o preenchimento de atividades rotineiras e ordinárias da administração”.

“A Lei Estadual nº 1.724/2012, permite essas contratações, desde que, feitas no prazo de até um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo. Porém, que após as contratações, sejam adotadas as devidas providências para realização do concurso público para o provimento de cargos efetivos, conforme o planejamento”, ressaltou Roberto Álvares.

O não atendimento da Recomendação implicará adoção, pelo MP/MPF – AP, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de Ação Civil Pública cabível, precipuamente em respeito às normas constitucionais. Com isso, fixam um prazo de 15 dias, para comprovação das providências adotadas para o cumprimento da presente Recomendação.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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