Conselheiro do TCE vira réu no STJ em ação por crime ambiental no Amapá

Amiraldo Favacho, conselheiro do TCE do Amapá, virou réu por crime ambiental no STJ (Foto: Reprodução)

Por Fabiana Figueiredo

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), Amiraldo Favacho, virou réu em uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de ter desmatado terras protegidas sem autorização para passagem de gado. A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), foi aceita pela Corte Especial em sessão realizada na quarta-feira (7).

A assessoria do conselheiro Amiraldo Favacho informou à Rede Amazônica que ele ainda não foi notificado sobre a acusação e que, sem ter acesso ao teor do processo, não pode se pronunciar sobre o assunto.

De acordo com o MPF, 4 trabalhadores foram flagrados desmatando Área de Proteção Permanente próxima a um rio para abrir passagem para gado em Serra do Navio, avançando nas florestas Nacional (Flona) e Estadual do Amapá (Flota).

As passagens de gado se estendiam por 2,7 mil metros, em um trecho, e em 600 metros, em outro, descreve a denúncia. Foram ainda apreendidos 16,9 metros cúbicos de madeira cortados de árvores do local.

O flagrante ocorreu durante fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O MPF indicou na denúncia que um dos trabalhadores tinha carteira assinada pela empresa da família do conselheiro e admitiu ter sido contratado por Amiraldo Favacho para o desmatamento.

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, justificou na sessão realizada na quarta-feira que a acusação continha farta documentação que comprovava o crime e que o conselheiro não teve iniciativa para recuperar o espaço desmatado.

“Nada, administrativamente, foi feito pelo conselheiro Amiraldo, para a restauração da área degradada. Não restou ao Ministério Público outra opção, senão atribuir-lhe a responsabilidade pela prática de desmatamento em áreas de proteção permanente”, asseverou Luciano Mariz Maia.

Na denúncia, o MPF mostrou a degradação através de mapas, coordenadas geográficas, relatório de fiscalização, depoimentos de servidores do ICMBio, documentados em autos de infração e fotografias.

A denúncia foi aceita por unanimidade pelos ministros do STJ. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os indícios do crime eram fortes e rejeitou a defesa preliminar.

“A acusação possui lastro probatório mínimo a sugerir, ainda que de modo indiciário, a ação do ilícito penal por parte do denunciado”, afirmou.

Se condenado por crime ambiental de desmatamento sem autorização em terras de domínio público, Amiraldo da Silva Favacho pode cumprir inicialmente de 2 a 4 anos de prisão e multa.

Fonte: G1 Amapá

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