Conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá serão julgados pelo STJ

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá, Amiraldo Favacho, Regildo Salomão e Júlio Miranda são formalmente acusados de associação criminosa e peculato. O julgamento dos réus da ação penal 702 está marcado para a próxima segunda-feira (3/8), pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e correm o risco eminente de serem afastados das funções (o conselheiro Júlio Miranda já está afastado).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os conselheiros integravam um esquema formado para desviar milhões de reais das contas do TCE por meio de cheques e saques da conta do tribunal diretamente no caixa do banco. O rombo teria chegado a R$ 100 milhões.

O relatório concluiu que os documentos reunidos no processo mostram a existência da associação de agentes e trazem suficientes indícios de que, por anos, houve desvio e apropriação de extraordinária quantidade de dinheiro do TCE.

A denúncia foi recebida quando o MPF narra fatos subsumíveis aos tipos penais do peculato, da ordenação de despesas não autorizadas e da associação criminosa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os conselheiros integravam um esquema formado para desviar milhões de reais das contas do TCE. Os três são réus na Ação Penal Nº 702/AP (2011/0011824-7). O processo tem como relatora a ministra Nancy Andrigh. A sessão começa as 14h

A descrição das condutas feita pelo MPF indica que os réus teriam se apropriado de vultosas quantias em espécie, oriundas do próprio tribunal, e desviado recursos, sem qualquer amparo legal, para pagar ajuda de custo, estruturação de gabinete, segurança pessoal, despesas médicas e estéticas em proveito de conselheiros, além de passagens aéreas e verbas em favor de servidores inexistentes ou “fantasmas”.

De acordo com a relatoria, diante da ação penal formalmente instaurada e de novos fatos relevantes que sugerem a continuidade de troca de favores, acobertamentos e arranjos no âmbito do TCE, os conselheiros devem ser afastados de suas funções como medida de garantia da ordem pública e para evitar que a presença dos réus “acabe com qualquer resquício de moralidade naquele Tribunal de Contas”.

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