O Conselho Estadual de Educação atendeu solicitação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santana e expediu, em 1ª de outubro de 2020, a Resolução nº 063/2020, que regulamentou as normas para o atendimento educacional domiciliar e classe hospitalar, a alunos impossibilitados de frequentar aulas. O objetivo é combater a evasão escolar e assegurar o direito dos estudantes, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A Resolução é fruto de procedimento extrajudicial, de dezembro de 2019, conduzido pelos promotores de Justiça José Barreto e Miguel Ferreira, que teve origem na constatação de elevados índices de evasão escolar, cujas causas estão relacionadas a problemas de saúde dos alunos.
Com a medida, os membros do MP-AP buscam assegurar o atendimento educacional a ser prestado pelo sistema de ensino do Estado, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. A Resolução contribuirá para o processo de desenvolvimento e de aprendizagem, assim como seu retorno e reintegração ao grupo escolar.
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Texto: Elton Tavares
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