Consumidores poderão rescindir contratos com operadoras de telefonia nos casos de má prestação do serviço

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O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, deputado Pedro DaLua (PSC) apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre a inclusão de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel.

Segundo a matéria, fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusão de cláusula nos contratos liberando do compromisso de fidelização o consumidor no caso de má prestação de serviço por parte da empresa concessionária.

A empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização. Caberão as prestadoras de serviços referidos provarem o descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato, quanto à qualidade da prestação do serviço.

O descumprimento da lei sujeitará os infratores à pena de multa de R$ 100 a R$ 5 mil (cem mil reais), levando em conta a gravidade da infração, a capacidade econômica da empresa e as vantagens auferidas. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caberá ao Procon Amapá, em convênio com os Procons municipais, a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação das penalidades de multa previstas. O valor da multa prevista nesta lei será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Segundo DaLua, a área da telefonia está entre as líderes no ranking de reclamações junto aos Procons no País. Em 2015, o índice de reclamações feitas aos Procons ficou em 0,0058%, ou seja, a cada grupo de 1 milhão de usuários, 58 usuários procuraram o serviço de proteção consumidor.

De acordo com o “Cadastro Nacional das Reclamações Fundamentadas 2015”, divulgado pelo Ministério da Justiça (MJ), as operadoras de telefonia celular e fabricantes de aparelhos encabeçam a lista das insatisfações.

Assembleia Legislativa
Gabinete Pedro DaLua
Ascom

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