Cota de Gênero: TRE-AP alerta partidos políticos e coligações para a importância da maior participação feminina na política

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta os partidos políticos e as coligações partidárias sobre a necessidade de observância da cota eleitoral de gênero, que estabelece o preenchimento do mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas, por sexo, nas Eleições para a Câmara dos Deputados, Assembleias legislativas e Câmaras Municipais.

A medida, prevista na legislação eleitoral desde 1997, somente ganhou maior relevância com a alteração trazida pela Lei nº 12.034/2009, que obrigou os partidos e coligações a destinar, no mínimo, 30% do número de candidatos registrados para candidaturas de cada sexo

Apesar de representar a maioria da população brasileira, as mulheres historicamente ainda ocupam poucos cargos eletivos. Uma campanha da Justiça Eleitoral busca incentivar o maior envolvimento e candidaturas femininas nas Eleições Municipais de 2016.

Números Amapá

Na atual composição da Assembleia Legislativa do Amapá, dos 24 deputados, apenas 8 são mulheres; já na Câmara Federal, dos 8 deputados, 3 são do sexo feminino. Na Câmara Municipal de Macapá, são 18 homens e apenas 5 mulheres. No Estado, dos 16 municípios, apenas 3 prefeituras foram ocupadas por mulheres nas eleições de 2012.

Consequências

Segundo o assessor jurídico da Presidência do TRE-AP, José Seixas, o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), ficará condicionado ao cumprimento das cotas. “Caso o Juiz Eleitoral verifique o não cumprimento das cotas de sexo, conforme determina a lei, o partido será intimado a regularizar a situação no prazo de 72 horas. Persistindo a irregularidade, o DRAP será indeferido, o que implicará também no indeferimento de todos os pedidos de registro de candidaturas a ele vinculados, inclusive os que já tiverem sido deferidos”, frisou.

Objetivo

“Essa medida visa promover o equilíbrio entre as candidaturas de homens e mulheres, garantindo maior participação feminina na vida política, visto que hoje ainda ocupam pequeno espaço no ambiente político do país. Neste ponto, a Justiça Eleitoral tem atuado no sentido de garantir a efetividade do princípio da igualdade entre homens e mulheres, que é uma das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal”, frisou o presidente do TRE-AP, Carlos Tork.

Número máximo de candidatos

Durante as convenções, cada partido isolado ou coligação poderá fixar o número de candidatos a serem registrados para o cargo de vereador em até 150% do número de lugares a preencher nas câmaras municipais, exceto nos municípios de até cem mil eleitores, em que cada coligação poderá registrar candidatos no total de até duzentos por cento do número de lugares a preencher (Lei nº 13.165/2015). No Amapá, apenas a capital, Macapá, possui mais de 100 mil eleitores.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Daniel Alves, com informações do assessor Jurídico da Presidência do TRE-AP, José Seixas.

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