Covid-19: em ação conjunta, MP-AP e Procon/AP orientam estabelecimentos de ensino privado sobre adequações no período de pandemia

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (Prodecon) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em Ação conjunta com o Instituto de Defesa do Consumidor do Estado – Procon/AP, expediu a Recomendação nº. 001/2020, que orienta estabelecimentos particulares de ensino e seus consumidores sobre a garantia da prestação dos serviços sem ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP). O termo faz referências às aulas virtuais, cobranças de mensalidades, abatimento e obrigações contratuais, além de formas para flexibilização em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A Recomendação foi constituída pelo promotor de Justiça e titular da Prodecon, Luiz Marcos da Silva, e pelo diretor-presidente do Procon/AP, Eliton Chaves Franco, após o recebimento de diversas denúncias de consumidores, que apontam dificuldades na comunicação com os estabelecimentos de ensino privado do Estado. O ato é direcionado aos pais e responsáveis de alunos, do mesmo modo que aos estabelecimentos de ensino, seus representantes legais, sócios e gestores, traz orientações para a preservação da vida, saúde e segurança de todos os consumidores, além de estimular e incentivar a conciliação com as instituições.

Recomendações Gerais

Cabe aos pais/responsáveis e estabelecimentos de ensino particular a priorização da continuidade dos contratos de serviços educacionais semestrais e anuais, priorizando o equilíbrio financeiro entre as partes. As empresas devem fornecer todas as informações aos estudantes, pais ou responsáveis, dando clareza nas alterações dos seus planos pedagógicos, na reposição de aulas suspensas nos meses de março, abril e maio de 2020, além das modificações nas planilhas de custos celebrados nos contratos.

O ato também abrange os alunos portadores de deficiência (PcD), no sentido de orientar as instituições no oferecimento de atividades pedagógicas adaptadas à distância, com medidas e estratégias de acessibilidade, de forma igualitária nesse momento de impossibilidade de aulas presenciais, garantindo a orientação pedagógica de um mediador ou professor auxiliar, para o aluno e seus pais ou responsáveis.

Com a implantação do ensino a distância (EAD), compete aos estabelecimentos o oferecimento dos meios tecnológicos para que o consumidor acesse o conteúdo, seguindo os seguintes requisitos: aulas ministradas no mesmo horário e carga horária; mesmos professores do curso presencial; participação dos alunos; as disciplinas não devem exigir o uso de maquinários, laboratórios ou outros equipamentos. O consumidor poderá recusar a EAD caso não possua infraestrutura de acesso, sendo de responsabilidade das instituições a apresentação de alternativas de reposição de aulas ou o fornecimento da tecnologia sem custos pelo serviço.

Nos casos de atraso de pagamento por parte dos consumidores, o que enseja na rescisão do contrato, a recomendação é que as empresas se atentem para a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o que não pode gerar qualquer ônus ao consumidor, tais como multas rescisórias, de mora e encargos como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil Brasileiro (CDC). É também obrigação da empresa, suspender imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar à mensalidade, do mesmo modo que as mensalidades de disciplinas que necessitem da supervisão presencial.

Ensino Infantil, Fundamental e Médio

Para os estabelecimentos de ensino infantil, a Recomendação é pela suspensão das atividades escolares pelo tempo determinado pelo poder público, no caso da impossibilidade de adequação ao plano de atividade domiciliar, em razão da vedação/impossibilidade da ação de atividades não presenciais, devendo nesse caso, suspender o pagamento de mensalidade ou no caso de orientação de atividade em casa que proponha a compensação financeira com a concessão do desconto.

As escolas que optarem pela suspensão do contrato, com abatimento de valores das mensalidades, devem – com o retorno das atividades – submeter aos pais o novo plano de cumprimento de carga horária. Aquelas que optarem pela suspensão das atividades, com manutenção do contrato, devem oferecer aos pais auxilio através de atividades não obrigatórias direcionadas e adequadas às crianças, contribuindo para o bom andamento das medidas de isolamento social, desde que haja concordância dos contratantes.

Já as escolas de ensino fundamental devem fornecer aos pais ou responsáveis as planilhas de custos referentes aos meses de suspensão das atividades presenciais, com a demonstração das despesas ordinárias dos estabelecimentos para que, constatado a redução de custos variáveis, seja proporcionalmente oferecido o abatimento na contraprestação ao consumidor. Os contratantes também devem ser informados sobre a opção de continuidade contratual escolhida pela escola (antecipação de férias, substituição por atividade remota de ensino, ou outra modalidade prevista na resolução dos conselhos educacionais e validado pela LDB).

Ensino superior, técnico e profissionalizante

Deve ser mantida a qualidade e o alcance do ensino superior, técnico e profissionalizante de modo remoto, garantindo a redução proporcional das mensalidades escolares, isentando do pagamento de matérias que são cumpridas apenas de forma presencial. No caso de necessidade de alterações ou interferências externas ao contrato, principalmente quanto aos prazos e condições para cumprimento de obrigações financeiras e de prestação de serviço educacional, deve ser preservado nas suas cláusulas que puderem subsistir.

Para que se mantenha um diálogo entre a empresa e o consumidor, deve-se propor a conciliação para a manutenção do contrato, sem afastar a opção de cancelamento contratual, desde que seja a última alternativa a ser considerada pelas partes.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *