Covid-19: MP-AP prorroga medidas emergenciais de atendimento ao público e regime de teletrabalho até 2 de agosto

Procuradoria-Geral de Justiça – Promotor Haroldo Franco – Ministério Público do Amapá (MP-AP). Foto: Manoel Raimundo Fonseca.

Seguindo as recomendações dos novos Decretos Estadual e Municipal para a manutenção da quarentena e das práticas de distanciamento social por mais 15 dias, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (PGJ/MP-AP) estendeu os prazos excepcionais de atendimento ao público e regime extraordinário de trabalho, até o dia 2 de agosto, garantindo a autonomia e independência de cada unidade e os casos de urgência e emergência.

A medida foi publicada por meio do Ato Normativo nº 16/2020-GAB/PGJ, expedido nesta quinta-feira (16), pela procuradora-geral de Justiça, em exercício, Raimunda Clara Banha Picanço, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo Estadual (Decreto nº 2.163) e Municipal (Decreto nº 2.602). As determinações mantêm suspensas as atividades no âmbito estadual até 31 de julho de 2020 e, em igual período, perduram as práticas de distanciamento social, soluções que se mostraram consistentes para evitar a transmissão comunitária da Covid-19.

No mesmo sentido, o MP-AP se alinha às mudanças definidas pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) que, por ato do desembargador-presidente João Guilherme Lages, prorrogou o retorno gradual das atividades para 3 de agosto.

O procedimento também considera as atividades prestadas pelo órgão ministerial, e as garantias para preservação da saúde de membros, servidores, colaboradores e demais agentes que acessam os serviços do MP. Todas as medidas de prevenção constam no Plano de Retomada Gradual das Atividades Institucionais n° 001/2020, elaborado tecnicamente, pelo setor de Saúde Ocupacional do MP-AP.

O relatório do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp) apontou que, no último mês, a taxa de recuperação de infectados pela Covid-19 aumentou, além de apresentar regressão no curso de proliferação do vírus; mas, ainda assim, o Governo do Estado do Amapá (GEA) recomendou cautela e não relaxamento das medidas de isolamento social devido a incidência dos casos nos municípios. Deste modo, fica a critério da Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AP, observando os decretos estaduais e municipais, alterar os termos do documento, estabelecendo a nova data de retorno gradual das atividades presenciais no decorrer deste período.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação: Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
Contato: [email protected]

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