Covid-19: MP-AP recomenda que seja formalizado protocolo com critérios de admissão de pacientes em UTIs

A formalização de um protocolo para ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Universitário (HU) para pacientes com a Covid-19 foi acordada em reunião, nesta segunda-feira (22), do Ministério Público do Amapá (MP-AP) com os coordenadores da Central de Regulação de leitos hospitalares do Estado com vistas a melhor entendimento e organização do serviço. Os promotores de Defesa da Saúde, Fábia Nilci e Wueber Penafort, e a procuradora do Ministério Público Federal (MPF/AP), Sarah Cavalcanti, cobraram da equipe que os critérios médicos adotados sejam expostos claramente para conhecimento da população.

A médica Geielle Barroso, coordenadora e responsável técnica pela regulação dos leitos, e os técnicos da equipe, Danilo Silva e Nancy Calvinho, expuseram o funcionamento do setor e alimentação do Sistema Nacional de Regulação (Sisreg), com acompanhamento diuturnamente do fluxo de pacientes. Informaram que utilizam ordem cronológica e critérios médicos, de acordo com a Resolução 2.156/16, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que definiu os critérios de admissão de pacientes em UTI, visando nortear as decisões na seleção de pacientes para ocupação desses leitos.

Os membros do MP-AP falaram que o objetivo da reunião é justamente ouvir quem trabalha nessa regulação para entender o funcionamento desse protocolo e tirar as dúvidas. “Ao nosso ver, é importante que nesse documento esteja muito claro quais são esses critérios e que seja objetivo, para que assim seja dada a oportunidade das pessoas saberem como estão sendo avaliados seus familiares na hora de transferir ou não para a UTI”.

“Entendemos que é um momento crítico, de crise na saúde e, justamente por estarmos em uma pandemia é que precisamos desse protocolo. De posse dele, nós teremos como dar retorno àqueles que nos procuram e todos que estão na lista de espera por leitos para tratamento da Covid-19. Porque é papel do Ministério Público Estadual e Federal fiscalizar essa lista e o cumprimento desses critérios no fluxo dos pacientes”, afirmaram os promotores de Justiça.

É crescente número de pacientes acometidos pela Covid-19 e que se encontram na triagem nas unidades de saúde, atualmente aguardam na fila de espera 34 pessoas, algumas já internadas há mais de 10 dias na triagem do Hospital de Emergência (HE). Existem, ainda, pacientes na lista de espera nas UPA-Zona Norte e UPA-Zona Sul, UBS Marcelo Candia, UBS Lélio Silva, além dos que esperam por transferência em outros municípios do Estado como Santana e Laranjal do Jari.

Os promotores de Defesa da Saúde recomendaram à coordenadora da Central de Regulação que reúna com a sua equipe e com os médicos para estabelecerem os protocolos para que a comunidade possa entender esse fluxo. Que sejam utilizadas literaturas, como as Resoluções já utilizadas, do CFM e da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), bem como documentos de outros Estados, desde que procedam com essa formalização que é essenciais para a fiscalização pelo MP-AP e controle pela sociedade da prestação do serviço público.

“O papel de vocês é a regulação e o nosso é fiscalizar. Não estamos em lados opostos, mas trabalhando juntos para prestar da melhor forma possível o serviço à sociedade”, pontuou Wueber Penafort.

A equipe de regulação agradeceu e ressaltou ser momento de um ajudar o outro, e se comprometeram em reunir para elaborar o documento, pois o intuito é fazer algo melhor pelo paciente.

“Nós precisamos, sim, ter um protocolo para conhecimento da comunidade. É um direito do paciente ter saúde, e é dever do Estado e do Município garantir esse direito”, asseverou Fábia Nilci.

Resolução CFM

A Resolução 2.156/16, do CFM (Conselho Federal de Medicina) definiu os critérios de admissão de pacientes em UTI, visando nortear as decisões na seleção de pacientes para ocupação desses leitos. Critérios baseados em princípios científicos e éticos foram elencados e deverão tornar-se a base dessas decisões. A regulamentação também deverá colaborar na resolução de conflitos que levam a judicialização e consequente possibilidade de interferência e tomada de decisões inapropriadas nesse contexto. (Fonte: https://www.amib.org.br)

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