Covid-19: por falta de constatação científica, MP-AP recomenda a retirada imediata das cabines de desinfecção em Macapá 

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu, na última quarta-feira (16), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (PJDS), as Recomendações Nº 0000010/2020-2ª PJDS/MCP e Nº 0000011/2020-2ª PJDS/MCP (Processo Extrajudicial Eletrônico Nº 0005334-45.2020.9.04.0001), para que o titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Juan Mendes, e o gerente do Bioparque da Amazônia, Richard Madureira, providenciem, em 48h, a retirada imediata das cabines de desinfecção das entradas dos Pronto Atendimento Infantil (PAI), Hospital da Mulher Mãe Luzia (HMML), Hospital de Emergência de Macapá (HE) e do Bioparque, respectivamente, todos na capital amapaense.

A ação se deu pela falta de constatação científica, por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Conselho Federal de Química (CFQ), sobre a eficiência desses equipamentos na prevenção ao novo coronavírus. As recomendações foram embasadas na Nota Técnica nº 51/2020, da Anvisa.

A medida visa assegurar que sejam utilizados somente métodos de prevenção à Covid-19 que possuam a eficácia comprovada cientificamente. As recomendações são assinadas pelos promotores de Justiça Fábia Nilci e Wueber Penafort, e requerem, ainda, a nulidade dos contratos da Sesa e do Bioparque para esses serviços.

Entenda o caso

Em virtude da OMS ter declarado a pandemia, em março de 2020, o Ministério da Saúde (MS) determinou situação de “emergência em saúde pública de importância nacional”, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Assim, foi oficializada a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Porém, ao determinar as medidas para o enfrentamento à Covid-19, o MS estabeleceu que “somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e com análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, e de acordo com a Anvisa.

Em igual sentido, o Conselho Federal de Química posicionou-se contrário ao processo de desinfecção, o que também embasou o posicionamento da Anvisa, que acabou emitindo nota sobre a necessidade de comprovação cientifica dos resultados das cabines de desinfecção, bem como descreveu os prováveis riscos possíveis quanto à exposição aos produtos, que foram aprovados para a limpeza de superfícies, e não de pessoas, utilizados nesses equipamentos.

Seguindo o mesmo entendimento, a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla) orientando que a população não se exponha às câmaras de desinfecção e que empresas e o poder público posterguem a aquisição desses equipamentos, já que a falsa sensação de segurança que tais dispositivos eventualmente proporcionem pode levar pessoas a relaxarem nos procedimentos básicos e já consagrados para reduzir o risco de contaminação pela Covid-19.

Todos esses fatores resultaram na Nota Técnica da Anvisa. Conforme este documento, o equipamento não é recomendado por nenhuma agência reguladora de saúde do mundo. Também, afirma que o tempo de exposição é muito pouco — alguns saneantes exigem pelo menos 10 minutos de contato com a superfície para serem efetivos.

Essas cabines liberam névoas de produtos desinfetantes por sobre as pessoas que por ela passam. Acontece que os saneantes borrifados por essas estruturas foram aprovados, exclusivamente, para limpeza de superfícies. Dessa forma, alguns deles podem provocar reações alérgicas e até diminuir a capacidade natural da pele humana em combater micro-organismos prejudiciais à saúde, se entrarem em contato direto com mãos e mucosas.

Além disso, a Anvisa pondera que a utilização deste tipo de estrutura pode dar uma falsa sensação de segurança e, com ela, um relaxamento das práticas de prevenção. Importante lembrar que pessoas contaminadas continuam capazes de transmitir o vírus, mesmo depois de passar por essa desinfecção.

Fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias para que os titulares da Sesa e do Bioparque, se manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça de Saúde Macapá, as providências tomadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
Contato: [email protected]

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