Covid-19: TAC ambiental garante cestas de alimentos para famílias de catadores e atendidas pelo IJOMA

Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC), 340 famílias afetadas economicamente pelos efeitos do isolamento social receberam cestas de alimentos nesta sexta-feira (17). A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Conflitos Agrários da Comarca de Macapá fez a transferência, através de termo administrativo, para o Instituto Joel Magalhães (IJOMA), Associação de Catadores de Macapá (ACAM) e Associação dos Trabalhadores Carapirás do Município de Macapá (ASCAMP). A destinação de TAC ambiental para atender demandas e ações de proteção e para amenizar os danos sociais causados pela Covid-19 atende ao Ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (PGJ/MP-AP).

O IJOMA é uma instituição filantrópica que há dez anos faz atendimento preventivo e o diagnóstico precoce de câncer, e encaminha para tratamento em outros estados. Eles têm ainda um eficiente trabalho de conscientização e apoio às famílias de pessoas que sofrem com câncer e pessoas carentes, que buscam apoio do Instituto, e quando há apoio, prestam auxílio para famílias carentes. Neste período de pandemia, com ajuda de empresários, doaram 17 toneladas de alimentos para necessitados da capital e interior. Atualmente a instituição tem 200 doentes cadastrados, cujas famílias terão prioridade na distribuição das 200 cestas que serão doadas pelo MP-AP.

As demais entidades beneficiadas são formadas por catadores, que coletam resíduos recicláveis no Aterro Sanitários e ruas, para serem reaproveitados. Cada uma das entidades tem 70 associados, que irão receber as cestas de alimentos. Esses trabalhadores reduziram o serviço de coleta e seleção no aterro devido ao isolamento social, o que os levou a dificuldades financeiras, uma vez que a maioria mantém a família somente com a renda de catador. Em abril, o MP-AP fez a primeira doação de cestas para essas associações.

Os TACs são acordos extrajudiciais entre o MP-AP e o infrator. A norma é que nestes acordos o infrator faça o reparo do dano no meio ambiente, porém, na impossibilidade da recomposição, a multa é convertida em suporte para ações, projetos e atividades de conscientização ambiental e incentivo às boas práticas desenvolvidas por entidades, organizações não governamentais e escolas. No início da pandemia da Covid-19, o MP-AP decretou, através de Ato Normativo, que os acordos dessa natureza fossem direcionados para ações de combate e cuidados para evitar a proliferação do vírus.

Esta medida possibilitou que o órgão ministerial, por meio da Promotoria de Meio Ambiente, fizesse a doação de 100 placas de PVC transparentes para produção de máscaras, compondo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para agentes de segurança e saúde; de 152 metros de tecido para que o Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SESI-SENAI) confeccionassem máscaras para famílias carentes; e para que 60 cestas de alimentos chegassem até as mãos de moradores da comunidade Baixada Pará e bairro Perpétuo Socorro.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação: Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: [email protected]

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