Decisão liminar do TSE suspende Resolução do TRE-AP que dispõe sobre o uso de bandeiras

eleicoes-2016

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que, em decisão proferida ontem (12), nos autos de Representação movida pela Coligação Atitude e Trabalho por Macapá (PMDB/PROS/PDT/PPS/PTN/PSD/SD), e do Mandado de Segurança impetrado pela Coligação Avança Macapá (PDT/PTN) o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou liminarmente, a suspensão da Resolução nº 486/2016, do TRE-AP até a decisão final pelo Colegiado da Corte Superior.

A Resolução, que foi aprovada pelo Pleno do TRE-AP na Sessão realizada no dia 31 de agosto e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 2 de setembro de 2016, dispõe sobre o uso de bandeiras nas campanhas eleitorais realizadas no Estado do Amapá, nas Eleições Municipais de 2016.

Ao analisar o pedido, o Ministro Relator, diante das circunstâncias apontadas pelas Coligações, entendeu que a Resolução do TRE-AP aparentemente teria extrapolado e contrariado a Resolução TSE nº 23.457/2015, que dispõe sobre a propaganda eleitoral nas Eleições 2016, sendo a medida cabível para preservar a competência do TSE e garantir a autoridade de suas decisões.

A decisão foi comunicada na data de hoje (13) à Presidência do TRE-AP, que de imediato, determinou a ciência a todos os Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais, para cumprimento.

Com a comunicação, o Tribunal Regional Eleitoral terá 10 dias para apresentar informações ao Ministro Relator, justificando a necessidade de manutenção da norma, uma vez que a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015) e a Resolução TSE nº 23.457/2015 não estabeleceram regras claras para o uso de bandeiras em campanhas eleitorais, de modo a garantir a igualdade de condições entre todos os candidatos, independentemente da capacidade econômica de cada um.

A decisão, todavia, não impede a ação e fiscalização da propaganda eleitoral pelos Juízes Eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral, que continuarão atuando para evitar o cometimento de abusos por parte de candidatos, partidos e coligações.

Serviço:

Elton Tavares, com a contribuição do assessor jurídico da Presidência do TRE, Dr. José Seixas.
Assessoria de Comunicação e Marketing do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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